A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração composta por informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD). Essas informações relacionam-se a apuração do IRPJ e da CSLL, além de dados decorrentes de operações, tais como transações com partes relacionadas, operações de importação e exportação, entre outras.
Dessa forma, a ECF deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.
O prazo final para apresentação da ECF está quase terminando. Mais precisamente nesta sexta, dia 31. É preciso atentar na hora do seu preenchimento. Vamos destacar os principais pontos de atenção e os cruzamentos dessa obrigação que são bem rígidos.
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Quem tem a obrigatoriedade de entregar a ECF?
Precisam entregar a ECF 2023 todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que estejam enquadradas nos regimes de tributação lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Contudo, estão dispensadas de apresentar a ECF 2023 as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Pontos de Atenção
Agora, vamos destacar alguns pontos que merecem atenção redobrada na hora do preenchimento.
Primeiramente, se houve troca do profissional que faz a contabilidade ou de software durante o período, as informações a se declarar na Escrituração Contábil Digital (ECD) precisam de recuperação. Fique atento, pois os saldos finais do contador anterior devem ser os mesmos saldos iniciais no registo do contador atual. Agora vamos listar as principais dúvidas da ECF e esclarecê-las.
- Registro Y672 – Neste registro existe o campo 16, que deve ter o preenchimento por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado. A dúvida consiste em se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis. Sim, é preciso e tem um campo específico para isso que é exatamente o registro Y672;
- Registro Y600 – O Registro Y600 trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. As informações a se declarar neste campo também precisam coincidir com o a mesma informação na DIRF e também no eSocial. Também devem estar inclusos os dados de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa durante o período de apuração;
- Registro Y570 – Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. As informações devem bater com o que foi registrado na DIRF-2023 da fonte pagadora. Por fim, ainda é preciso fazer o cruzamento com a Dirf.
Assim, a implantação da ECF tem o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e se compõe por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ.
Portanto, mais uma vez lembramos que o prazo final se encerra dia 30 de junho. Atenção ao preenchimento dessa obrigação.
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Fonte: Jornal Contábil
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