No Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado no dia 28 de junho, ressaltamos que transexuais, travestis e pessoas cuja identidade de gênero não é reconhecida em diversos espaços sociais têm o direito de utilizar seu nome social nos formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social. Essa determinação está prevista na Portaria MPS 1.945, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho.
O campo destinado ao nome social deve ser destacado acima do nome civil, como uma medida para prevenir qualquer ato discriminatório. Além disso, o campo de orientação sexual deve incluir opções de marcação, como heterossexual, homossexual, transexual e outros. Essas medidas têm o objetivo de garantir a inclusão e o respeito à diversidade de identidades de gênero e orientações sexuais.
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O campo de identidade de gênero deve abranger diversas identificações, como mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outras. Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa terá a oportunidade de indicar o pronome pelo qual deseja ser reconhecida e que se identifica em seu meio social. Os servidores públicos têm a obrigação de tratar a pessoa de acordo com o pronome indicado.
No contexto dos servidores da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser utilizado em diversos aspectos, como cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de e-mail, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.
Os órgãos responsáveis têm um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras e garantirem a implementação das medidas mencionadas. Essas mudanças visam promover a inclusão e o respeito às diversas identidades de gênero no âmbito da Previdência Social.
Nome Social
O nome social é um termo utilizado para se referir ao nome pelo qual uma pessoa transgênero, travesti ou não binária prefere ser chamada, em contrapartida ao seu nome civil registrado. O nome social é uma forma de respeitar a identidade de gênero e promover a inclusão dessas pessoas na sociedade.
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Ao utilizar o nome social, busca-se evitar constrangimentos, discriminação e violência, permitindo que as pessoas transgênero sejam identificadas e tratadas de acordo com sua identidade de gênero. É um direito reconhecido em muitos países e tem sido adotado em diferentes contextos, como documentos oficiais, registros, cadastros e comunicações.
O uso do nome social é uma maneira de valorizar a autonomia e a dignidade das pessoas transgênero, permitindo que elas sejam identificadas de acordo com sua identidade de gênero autoafirmada. É importante respeitar e reconhecer o nome social como parte fundamental do processo de inclusão e respeito à diversidade de gênero.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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