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Separamos 3 dicas, que na verdade são verdadeiros alertas para quem vai solicitar a Aposentadoria por invalidez não ser pego desprevenido! 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que após a Reforma da Previdência recebeu o nome de Benefício por Incapacidade Permanente.

O nome mudou, mas o benefício é o mesmo. Para facilitar a associação, vamos continuar utilizando o termo “aposentadoria por invalidez” no decorrer deste post.

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O QUE É A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Antes de mais nada, a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e sua condição de saúde também não permite uma readaptação do segurado.

Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se aposentar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria comum.

Leia também: INSS: Como Solicitar A Aposentadoria Por Invalidez?

QUEM TEM DIREITO A ESTE BENEFÍCIO?

Para ter direito a este benefício o segurado precisa preencher os requisitos de incapacidade total e permanente.

A incapacidade total significa que o segurado não possui condições de voltar ao trabalho que exercia anteriormente e também não pode ser readaptado.

A readaptação ocorre quando o segurado não possui condições de voltar às suas atividades exercidas anteriormente, mas consegue ser readaptado em outras funções que se adaptem melhor às suas condições de saúde.

Além de total, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível, ou sem previsão de recuperação.

Agora, vamos aos ALERTAS!

ALERTA 1: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: PREVIDENCIÁRIA X ACIDENTÁRIA

A Aposentadoria por Invalidez acidentária ocorre em razão de acidente ou doença relacionados ao trabalho, já o previdenciário se encaixa nas demais situações que não possuem relação com o trabalho.

Fazer essa diferenciação também é muito importante para o futuro aposentado, pois o valor dos benefícios será completamente diferente.

Aposentadoria por invalidez: Três alertas sobre esse tema!
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ALERTA 2: VALOR DO BENEFÍCIO NÃO É O MESMO VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

No benefício de aposentadoria por invalidez acidentário, o segurado receberá como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.

Já no caso de o segurado se aposentar pela aposentadoria por invalidez previdenciária, o benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.

Para calcular o salário de benefício, assim como no auxílio-doença, o cálculo é o seguinte:

  • Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
  • A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.

Portanto, o valor da aposentadoria será o cálculo do salário de benefício com a aplicação das regras que mencionamos anteriormente.

ALERTA 3: PENSÃO POR MORTE X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Por último, é importante que você saiba que receber a aposentadoria por invalidez não atrapalha em nada pedir a Pensão por morte ou vice-versa.

Isso, inclusive, está previsto na Reforma da Previdência, através do art. 24, § 1º, inciso II, EC n. 103/2019.

DICA IMPORTANTE!

Os benefícios por incapacidade, exigem muitos documentos de comprovação para concessão dos direitos.

Portanto, é essencial que o segurado esteja com toda a documentação atualizada, exames atualizados com as informações corretas para identificação da incapacidade.

Caso o segurado tenha dificuldade em comprovar sua situação ou identificar que a situação que ele atravessa é passível de aposentadoria ou auxílio, o apoio de um Advogado Previdenciário será de grande ajuda para análise correta do caso concreto e identificação dos meios legais para concretizar seus direitos.

Portanto, não entre com o pedido sem ter toda a documentação em mãos e caso precise de ajuda, procure um Advogado previdenciário para fazer todo esse processo de forma correta.

O benefício quando solicitado sem os documentos certos gera atrasos na concessão do benefício e o mais prejudicado será o segurado.

Tirou suas dúvidas sobre esses dois importantes benefícios? Se ficou alguma dúvida, conte para nós, deixe nos comentários. 

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Original de Aposentadoria do INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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