Como advogado atuante exclusivamente em Direito Previdenciário, Diego Idalino Ribeiro, entende bem o quanto pode ser difícil lidar com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras e regulamentos do INSS são complicados e estão sempre mudando, o que pode fazer com que as pessoas não recebam os benefícios aos quais têm direito. Neste artigo, Diego desvenda essas complexidades e explica, de forma clara e simples, sobre os direitos que, frequentemente, são negados pelo INSS.
- 1. Revisão de Aposentadoria
- 2. Pensão por Morte
- 3. Auxílio-Acidente
- 4. Benefícios por Incapacidade: Auxílio-Doença
- 5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Benefício de Prestação Continuada ao portador de deficiência:
- Benefício de Prestação Continuada ao idoso:
- 6. Aposentadoria por Idade Urbana
- 7. Aposentadoria Especial
- 8. Tempo Militar
- 9. Auxílio-Reclusão
- Conclusão
1. Revisão de Aposentadoria
A revisão da aposentadoria é um processo através do qual os aposentados podem questionar o cálculo de seus benefícios. Abaixo, exploramos alguns dos tipos comuns de revisões de aposentadoria:
Tabela 1: Tipos de Revisão de Aposentadoria
TIPO DE REVISÃO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Revisão da Vida Toda (RVT) | Quando se aposentou sob as regras anteriores a 2019, começou a receber a menos de 10 anos, e possui contribuições anteriores a 1994. Inclusive nas aposentadorias por idade são as que mais podem ter um aumento de valor. Por isso é necessário que seja realizado os cálculos para ver se possui o direito. |
Revisão das Atividades Concomitantes | Quando o indivíduo tinha dois empregos ao mesmo tempo e fez contribuições ao INSS em ambos. A soma dessas contribuições pode aumentar a renda da aposentadoria. Os períodos de trabalho precisam ser anteriores a 2019. |
Revisão de Aposentadoria para Converter em Aposentadoria ao Portador de Deficiência | Aplicável a indivíduos aposentados que trabalharam sob algum tipo de deficiência ou redução de capacidade laborativa antes da aposentadoria. Pode solicitar a conversão para aposentadoria ao portador de deficiência, eliminando o fator previdenciário e melhorando o valor da aposentadoria. Vale tanto para aposentadorias anteriores quanto posteriores à reforma previdenciária. E quem tinha o benefício de auxílio-acidente pode ser um indicativo de direito. |
Revisão da Aposentadoria por Invalidez | Após as regras de 11/2019, o cálculo do valor mensal é igual ao das aposentadorias normais, ou seja, parte de 60%. No entanto, antes da reforma era de 100% da média. Há uma tese de pedir a inconstitucionalidade para aplicar os 100%. Sobre esta revisão eu tenho um vídeo no Youtube que explico ela completa, clique aqui. |
2. Pensão por Morte
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido. No entanto, esse benefício pode ser negado pelo INSS em certos cenários. Vamos examinar algumas dessas situações:
Tabela 2: Cenários para Pensão por Morte
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Direito do Homem Viúvo | Antes de 07/1988 ou antes de 04/1991; A falecida tinha que ter na época qualidade de segurado na época do óbito e 12 meses de contribuições. (O INSS negava pelo motivo que tinha que ser inválido, porém o STF já disse não ser necessário). Entenda o direito a pensão por morte neste casos. |
União Estável | Homem ou mulher que vivia em união estável tem direito à pensão. Atualmente, os requisitos são que o(a) falecido(a) tenha qualidade de segurado no óbito e 18 contribuições. Para filhos não precisa das 18 contribuições. |
Atrasados para Filho Menor | Quando a pensão é concedida apenas após a data do requerimento e solicita após 180 dias ao menor, é possível tentar os atrasados pedindo pelo Código Civil, por ser incapaz. |
3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício para aqueles que ficaram com sequelas após qualquer acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza. O beneficiário pode seguir trabalhando e assinar carteira sem perder o benefício.
Tabela 3: Informações sobre Auxílio-Acidente
CRITÉRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Solicitação de Atrasados | É possível solicitar atrasados (5 anos) do auxílio-acidente, desde a cessação do auxílio-doença. Se não recebeu o auxílio-doença ou nunca foi requerido, será a partir do requerimento. |
Condições | É necessário ter qualidade de segurado na data do acidente, sem necessidade de carência. Não é possível receber se o contribuinte era individual ou facultativo. Vale apenas ao empregado, ou desempregado, dentro da qualidade de segurado. |
4. Benefícios por Incapacidade: Auxílio-Doença
Auxílio-doença é um benefício concedido aos contribuintes que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Algumas das situações que podem levar a uma revisão do benefício incluem indeferimento por falta de incapacidade laborativa e indeferimento por falta de carência. Se constatado que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Tabela: Benefícios por Incapacidade: Auxílio-Doença
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Indeferimento por falta de incapacidade laborativa | Requer comprovação de incapacidade para o trabalho. |
Indeferimento por falta de carência | Necessidade de verificar se o requerente tinha uma doença grave, se houve um acidente, ou se todas as contribuições foram consideradas, incluindo aquelas abaixo do mínimo. |
Conversão para aposentadoria por invalidez | Se for constatada incapacidade permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). |
5. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de prover a própria manutenção. No entanto, o INSS pode negar este benefício em algumas situações.
Existem dois tipos:
Benefício de Prestação Continuada ao portador de deficiência:
Não precisa de idade mínima, mas precisa que seja portador de deficiência, ou seja, não tenha condições de prover o seu próprio sustento.
A renda do grupo familiar tem que ficar abaixo de ¼ do salário mínimo. Passa por perícia e assistência social no INSS.
Atualmente basicamente a renda está sendo apurada pelo CADÚnico.
(pode ser incluído gastos como medicamentos, fraldas…, mas para isso precisa pegar declaração do SUS, de que algum daqueles medicamentos não são fornecidos gratuitamente).
Na justiça tem se aceitado ultrapassar a renda do ¼, mas não muita coisa, por exemplo ½ do salário mínimo per capita, no entanto é realizado avaliação social na residência com fotos, e caso tenha condições mínimas de sobrevivência, em grande maioria os pedidos são indeferidos.
Benefício de Prestação Continuada ao idoso:
Aqui é preciso ter 65 anos, independente de ser homem ou mulher, e não precisa comprovar incapacidade nem deficiência.
A parte da renda é igual à modalidade anterior, ou seja, tem que ficar abaixo de ¼ do salário mínimo. Não passa por perícia mas passa pela avaliação da assistência social no INSS.
Tabela: Cenários de Negativa do BPC
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Renda per Capita Acima do Limite | O BPC só é concedido quando a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário mínimo. |
Desconsideração de Gastos Relevantes | O INSS pode desconsiderar alguns gastos relevantes, como medicamentos e fraldas, na hora de calcular a renda per capita. |
6. Aposentadoria por Idade Urbana
Este é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores urbanos que alcançam a idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e que contribuíram por pelo menos 15 anos ao INSS. Uma situação comum que pode levar à revisão desse tipo de aposentadoria é quando algum período de trabalho registrado na carteira de trabalho não foi considerado para o cálculo do benefício.
Tabela: Aposentadoria por Idade Urbana
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Idade e Contribuição | Para ter direito à aposentadoria por idade urbana, é necessário ter 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS. Que estes 15 anos sejam também considerados para carência. |
Períodos de Trabalho Não Considerados | Se algum período de trabalho registrado na carteira de trabalho não foi considerado para o cálculo da aposentadoria, é possível solicitar a revisão do benefício. |
7. Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Apesar do direito, o INSS pode negar este benefício em alguns casos.
Quando a pessoa trabalhou com atividade especial, (insalubre ou periculoso), ex. eletricista (voltagem acima de 250V.) Enfermeiro(a), dentista…
Nestes casos, você pode converter os períodos trabalhados até a reforma em 11/2019, o que aumenta 40% no tempo do homem ou 20% no tempo da mulher, para ap. por tempo de contribuição.
Para se aposentar, o cálculo até 2019, é preciso completar 25 anos totalmente em atividade especial, ou convertendo os períodos e somados ao tempo comum, precisa ter 35 anos ao homem, ou 30 anos mulher. Caso não complete estes tempos até 2019, será necessário colocar no simulador para apurar a pontuação e idade mínima.
Tabela: Cenários de Negativa de Aposentadoria Especial
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Falta de Comprovação da Atividade Especial | O benefício pode ser negado se o segurado não conseguir comprovar que exerceu atividade considerada especial. |
Desconsideração de Períodos Especiais | O INSS pode desconsiderar períodos especiais, caso não estejam devidamente documentados. |
8. Tempo Militar
O período militar pode ser considerado na aposentadoria por tempo de contribuição como na aposentadoria por idade e vale tanto para tempo como carência.
9. Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício destinado a dependentes de segurado de baixa renda que esteja preso. No entanto, o INSS pode negar este benefício em algumas situações.
- Indeferidos antes 2019, pela renda superior ao limite, sendo que o recluso estava desempregado dentro da qualidade de segurado; (Aqui não importa o valor que tenha passado pois estava desempregado). Em muitos desses casos pode ser requerido os atrasados via pedido judicial com base na ACP, conhecido como revisão extraordinária.
- Indeferidos pela renda superior ao limite, vale para prisões anteriores ou posteriores a reforma de 2019, desde que a renda tenha passado pouco do valor (ex. 100 reais do limite). Conhecido também como flexibilização do critério econômico, o auxílio-reclusão pode ser concedido.
- Atrasados que não foram pagos desde a data da prisão, sendo pago somente a partir do requerimento, dá para tentar quando possui filho menor de 16 anos, com base no código civil.
- Manter benefício de aux. reclusão no semiaberto, quando preso antes de 2019. (É discutível mas dá para tentar).
- Indeferido por falta de carência. Como após 01/2019 é necessário de carência de 24 meses, precisa pegar a certidão de cárcere, para verificar os períodos de reclusão, caso haja fuga e recaptura dentro de 1 ano, não precisa readquirir a carência. Verificar se possui alguma contribuição abaixo do mínimo PREC-MENOR-MIN, pois elas têm que ser complementadas para contar.
- Filhos inválidos ficam recebendo benefício mesmo após a maioridade, é preciso comprovar a invalidez tenha ocorrido antes da prisão ou óbito, mas cessam com o fim da reclusão.
Requisitos:
Filho menor de 16 anos e 30 dias na data do requerimento;
Que o recluso tenha alguma contribuição em até 1 ano, 1 mês e 15 dias antes da prisão.
Situações que complicam:
Quando não possui filhos.
Para a esposa(o), companheira(o), só recebe a partir do requerimento.
Caso a esposa venha solicitar somente após a saída da prisão não terá direito aos atrasados pois não retroage, retroage apenas quando possui filho menor.
Cuidar quando já tem outro filho, ou de outro relacionamento, recebendo, pois poderá não gerar atrasados.
Tabela: Cenários de Negativa de Auxílio-Reclusão
CENÁRIO | DESCRIÇÃO |
---|---|
Renda Superior ao Limite | Se a renda do segurado preso for superior ao limite estabelecido pela legislação, o benefício pode ser negado. Tem alguns casos que são possíveis recorrer. |
Não Cumprimento de Carência | O INSS pode negar o benefício se o segurado não cumprir o período de carência de 24 meses. No entanto tem exceções como prisão anterior a 2019, ou ainda em casos de fuga e recaptura. |
Resumo:
1 – Verificar para quem é o benefício: Filhos, Companheira(o) ou Esposa(o).
2 – Verificar a data da prisão para saber qual regra aplicar.
3 – Qual o regime da prisão? Antes de 01/2019, cabe tanto para fechado ou semiaberto, após apenas fechado.
4 – Prisão na regra antiga qualidade de segurado e o valor teto com base na última remuneração, exceção do desempregado.
Na nova regra, além da qualidade de segurado tem a carência de 24 meses, e o valor teto é apurado com base na média das últimas 12 contribuições.
Conclusão
Neste artigo, ressaltamos a importância do conhecimento dos direitos previdenciários para evitar a negativa indevida de benefícios pelo INSS. O advogado Diego Idalino Ribeiro, com atuação exclusiva em direito previdenciário, esclarece e orienta como defender os segurados, a fim de garantir que seus direitos sejam respeitados. Este artigo teve como objetivo esclarecer os direitos comuns que são frequentemente negados pelo INSS e espera-se que este conhecimento possa ajudar a garantir a justiça para todos os cidadãos.
Por Dr. Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.
Original de Diego Ribeiro
O post Benefício negado: Conheça os mais Comuns! apareceu primeiro em Jornal Contábil.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui