No dia 10 de julho de 2023, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.150, que trata da prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
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A partir de 1º de agosto de 2023, a NF-e Ouro Ativo Financeiro se tornará obrigatória. Até o dia 31 de julho, ainda será permitida a utilização de documentos fiscais em meio papel para transações envolvendo ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Essas informações foram publicadas no Diário Oficial da União.
NF-e Ouro Ativo Financeiro
Regulamentada em 29 de março de 2023, pela Receita Federal, na Instrução Normativa RFB nº 2.138/2023 é uma medida conhecida como Nota Fiscal eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, que tem como propósito registrar as transações envolvendo ouro, ativos financeiros ou instrumentos cambiais.
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Essa nova regulamentação tem um impacto direto nas Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), que são responsáveis por adquirir ouro e revendê-lo no mercado financeiro. A Receita Federal do Brasil busca, por meio da NF-e Ouro, intensificar a fiscalização, ao cruzar informações entre compradores e vendedores de ouro, com o intuito de aumentar a transparência e o controle dessas operações.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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