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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória que as empresas devem enviar mensalmente à Receita Federal. Todas empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido devem enviar mensalmente a DCTF.

Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem realizar o envio desta declaração, porém, com frequência anual.

A DCTF Mensal deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês posterior ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

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O que é a DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais) é uma obrigação acessória tributária de apresentação obrigatória à Receita Federal do Brasil e tem como objetivo a confissão de débitos apurados pela pessoa jurídica. 

Na DCTF, também devem conter informações relativas à forma de quitação desses débitos declarados, se mediante pagamento, parcelamento, compensação ou, ainda, se o débito está com exigibilidade suspensa.

Quem precisa entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para:

  • Pessoas jurídicas de direito privado em geral (excluídas do Simples Nacional);
  • As unidades gestoras de orçamento público e das autarquias;
  • Consórcios que realizam atividades jurídicas em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos regionais e federais);
  • Fundos especiais (dotados de personalidade jurídica) relacionados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Tribunal de Contas, Ministérios Públicos;
  • As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que fazem parte do regime Simples Nacional e estão sujeitas a pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Tudo o que você precisa saber sobre a DCTF mensal
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O que acontece se não entregar a DCTF?

A empresa que deixar de apresentar a DCTF no prazo ou então apresentar a declaração com informações incorretas e omissões, será intimada a corrigir os erros em prazo a ser fixado pela Receita Federal.

No entanto, caso não cumpra a determinação, ficará sujeita às seguintes penalidades:

  • Multa de 2% ao mês (limitada a 20%) sobre os montantes informados na declaração, no caso de falta de entrega ou entrega após o prazo previsto.
  • Multa de R$ 20,00 para cada dez informações incorretas ou omitidas.

As multas acima podem sofrer redução de:

  • 50% quando a declaração for entregue fora do prazo, mas antes da intimação da Receita Federal;
  • 25% quando a declaração for entregue em atraso, mas dentro do prazo previsto na intimação, respeitados os limites mínimos.

Vale destacar que a multa mínima para pessoas jurídicas inativas corresponde a R$ 200 enquanto a multa mínima para pessoas jurídicas ativas corresponde a R$ 500.

Por fim, é importante destacar que a não entrega de declarações obrigatórias pode resultar na suspensão do CNPJ da empresa, ficando a mesma impedida de funcionar e emitir notas fiscais.

Quais impostos devem ser informados na DCTF?

Na DCTF são devem ser declarados os seguintes impostos e contribuições: 

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); 
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte); 
  • IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras);
  • Cide-Combustível;
  • Cide-Remessa; 
  • CPSS (Contribuição do servidor público); e 
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) – (só em períodos sem DCTFWeb).

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Conclusão

Por fim, o envio desta declaração deve ser à Receita Federal por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Portanto, organize a sua agenda e não deixe de enviar essa obrigação mensal.

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Fonte: Jornal Contábil
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