Sem emprego, eu posso continuar a contribuir para o INSS?

Perder o emprego e, consequentemente, ficar sem uma fonte de renda é preocupante para qualquer cidadão. Além do problema financeiro, deixar de contribuir ao INSS é perder benefícios como auxílio-doença, salário maternidade, tempo para aposentadoria entre outros.

Contudo, mesmo demitido, será que existe uma possibilidade de continuar pagando o INSS? Como fazer para manter os seus direitos?

Continue esta leitura com a gente e saiba tudo sobre o assunto.

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Posso permanecer contribuindo?

Fique ciente de que mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.

Quando o trabalhador fica desempregado, o recolhimento automático da contribuição ao INSS deixa de acontecer e torna-se opcional. Significa dizer que, no período de desemprego, você não tem obrigação de contribuir, mas é aconselhável que o faça, pois senão perderá uma série de direitos que poderá se arrepender futuramente.

Então, avalie  suas condições financeiras para saber se consegue assumir esse compromisso. É indicado, inclusive, que você busque formas de obter uma renda complementar, ainda que não seja um trabalho formal, para conseguir arcar com a contribuição.

Há mais de uma categoria na qual você poderá escolher para efetivar a sua contribuição. Vamos saber quais são elas: 

Segurado obrigatório: também denominado contribuinte individual. É voltado aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, são obrigados a contribuir. Se incluem nesta categoria os autônomos e profissionais liberais.

Segurado facultativo: São os trabalhadores que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigados. Esta categoria se enquadra para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.

Sem emprego, eu posso continuar a contribuir para o INSS?
Imagem: shisuka / freepik

Quais os valores a serem pagos?

Ciente de qual categoria melhor se adequa ao seu caso, chegamos a parte principal que é o valor mensal a ser pago.

Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.320 e o valor máximo que é de R$ 7.507,49. Sendo assim, é possível escolher entre:

  • Alíquota de 20%: calculada sobre o valor recebido mensal, sendo esta a regra geral de contribuição é a alíquota de 20%;
  • Alíquota de 11%: é para àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado; 
  • Alíquota de 5%: destina-se àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI);

O cidadão deve verificar qual alíquota é a que mais se ajusta ao seu perfil. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.

Como realizar o pagamento?

O pagamento ocorre através da Guia da Previdência Social (GPS). Nela deverá constar os dados do segurado, seu número de identificação social (NIS), a alíquota e a forma de contribuição.

Caso haja alguma dificuldade no preenchimento, o segurado pode acessar o site Meu INSS que ajudará na tarefa. Ou então poderá pedir auxílio a um profissional de contabilidade para que ajude também.

Após o preenchimento, você deve providenciar o pagamento até dia 15 de cada mês. Esse pagamento pode ser em bancos, internet banking, aplicativos ou nas casas lotéricas.

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Quais as vantagens de permanecer contribuindo?

Como falamos no início do texto, os benefícios ficam garantidos àqueles que mantêm sua contribuição à Previdência Social em dia. São os seguintes: 

  • Aposentadorias;
  • Aposentadoria invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Reabilitação profissional. 

Por isso é muito importante que o cidadão faça o recolhimento mensal das contribuições. Pois, no futuro, poderá gozar dos seus direitos, como uma aposentadoria até o final da vida.

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Fonte: Jornal Contábil
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