Lançado em fevereiro deste ano, o Programa Litígio Zero está em sua reta final de adesão. Trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes que possuem dívidas com a União. O prazo termina dia 31 de julho .
O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal permite a renegociação de dívidas tributárias do contribuinte com a União, com base na capacidade de pagamento do cidadão.
Em contrapartida, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente, tendo em vista casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Entenda mais na leitura a seguir.
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Litígio Zero
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.
Condições do Programa
O governo está classificando os créditos em quatro grupos:
A – aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro;
B – com média perspectiva de recuperação;
C – de difícil recuperação;
D – os que se consideram irrecuperáveis.
A aplicação dos descontos baseia-se no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.
Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.
Portanto, empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros. Assim, o número de prestações deverá ajustar-se ao valor do débito.
Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.
Passo a passo para aderir ao Programa
- Entre no Portal e-Cac;
- Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Em seguida, anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
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Fonte: Jornal Contábil
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