Reforma tributária parte II – O cashback

O desenho do sistema tributário brasileiro muda com a reforma tributária, e uma das novidades que temos é o cashback.

O que temos de informação, é que os consumidores de baixa renda do Brasil receberiam estes valores. A regra ainda precisa ser melhor definida sobre como vai funcionar exatamente esse sistema.

Não devemos ver isso ser regulamento pelo Congresso, pois, o que foi divulgado é que a regulamentação será por lei complementar.

Foi uma novidade essa questão do cashback, porque, apesar de alguns estados, como o Rio Grande do Sul, adotarem sistemática semelhante para o ICMS, aqui temos um sistema nacional.

Nós veremos a devolução de parte dos impostos aos contribuintes, e essa devolução será por meio do cashback.

Tivemos até o momento pouca informação sobre o assunto, e dúvidas ainda existem, como o público beneficiado, valores e melhor definição do próprio mecanismo.

Sabemos, no entanto, que a devolução de valores do imposto será para pessoas físicas, e o objetivo é reduzir desigualdades de renda.

O cashback deve atender a parte mais pobre do país, a ideia é atender quem mais precisa, e o cashback está ligado a CBS e IBS.

E com isso o secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda Bernard Appy pretende debater com estados e municípios o texto de regulamentação destes pontos ainda deixados em aberto.

O que sabemos é que uma das maneiras mais cogitadas é que o consumidor receba desconto como forma de devolução.

Mas ferramentas tecnológicas usadas para fazer este sistema funcionar precisam estar muito bem projetadas. É preciso fazer um controle por CPF de quem realizou a compra e abater na hora os valores.

Hoje também se discute a possibilidade por meio de devolução em conta-corrente, de PIX ou até mesmo por meio de adição a algum benefício social que a pessoa já receba.

A ideia do cashback é boa, é um mecanismo utilizado por vários países para devolver uma parte dos tributos. A visão que se tem é a seguinte, a camada mais pobre da sociedade é maior do que a camada mais rica. Todo esse cenário faz nos ver que proporcionalmente uma parte maior da renda da população mais carente é utilizado para consumo. Sabe se, então, que ao instituir o cashback fará com que uma parte desta renda volte a essas pessoas.

Podemos ter com a reforma a oneração de produtos da cesta básica não seria uma boa ideia, pois, hoje esses itens são isentos de tributos federais. A população inteira usufrui disso, independentemente de sua renda.

A ideia principal seria a devolução de impostos pagos sobre alimentos e produtos da cesta básica, mas será então que teremos a oneração da cesta básica?

A reforma prevê uma cesta básica nacional de alimentos, com produtos que serão 100% desonerados. Qual será a lista destes produtos, no entanto, ainda não está definida, e o será posteriormente em lei complementar.

A reforma tributária, no entanto, também prevê uma alíquota padrão, e tememos que quanto maior a lista de isenções ou desonerações maior será a alíquota padrão do mesmo imposto. Ou seja, ela terá que absorver os impactos dos tributos desonerados, para manter o nível de carga tributária atual. Já que é muito falado que a carga tributária com a reforma ser manterá a mesma que a atual.

Estamos ainda vendo o modelo de cashback ser idealizado, mas será que ele conseguirá entregar uma política pública mais centralizada? E será que conseguiremos ter uma cobrança de imposto de todos, mas com esse mecanismo de devolução?

Continuamos acompanhando a evolução dos debates acerta deste tema da reforma tributária, e aguardaremos que no ano de 2024 saia esta lei complementar.

A proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.

 

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Fonte: Portal Contnews
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