No Brasil, a renda das pessoas jurídicas e físicas é tributada pelo imposto de renda, sendo o IRPF para pessoa física, e o IRPJ para Pessoa Jurídica.
Para as pessoas jurídicas, o artigo 153, inciso III da Constituição Federal é quem cria a obrigação do recolhimento deste tributo.
Para o governo, a arrecadação do imposto de renda gera recursos financeiros para serem usados na educação, saúde e outros programas de governo.
É importante sempre declarar os valores a serem tributados respeitando as regras do regime tributário que a empresa utiliza.
A pessoa jurídica obrigada ao imposto de renda no Brasil é aquela que gere faturamento ou lucro, mas existem exceções.
Os casos de exceções são os de igrejas, partidos políticos, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos são alguns exemplos.
O restante das empresas deve pagar o IRPJ, ou seja, as empresas com CNPJ e estejam ativas. A legislação dispõe como obrigadas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, filiais, sucursais, as agências ou as representações no país de pessoas jurídicas com sede no exterior. Quem é empresa pública, sociedade de economia mista e as suas subsidiárias, ou empresas como SCP também entram na obrigatoriedade. E por fim, no grupo das pessoas jurídicas temos as cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.
Os casos de empresas individuais, como empresários constituídos na forma estabelecida no código civil, pessoas físicas que façam incorporações de prédios em condomínios ou loteamento de terrenos e pessoas físicas que explorem de forma habitual e profissional outras atividades econômicas de natureza civil ou comercial para obter lucro pela venda a terceiros de bens e serviços também entram na obrigatoriedade.
A União é quem tem competência para cobrar e legislar sobre o Imposto de Renda, pois, é um tributo federal.
A empresa que estiver enquadrada no regime tributário do Lucro Real terá seu IRPJ calculado sobre o lucro. Agora, deve-se sempre analisar bem antes de escolher o Lucro Real, você terá nesse regime, de seguir uma série de regras para definir o lucro fiscal, sobre o qual será pago o IRPJ. Aqui é importante comentar, que o lucro fiscal é um lucro definido com base em regras estipuladas pela Receita Federal. Por isso, recomendamos um estudo, pois, nem toda despesa da empresa pode ser aceita como dedutível.
Atualmente temos mais empresas enquadradas no Lucro Presumido que no Real, pois, nesse regime não é necessário apurar o lucro para se calcular o IRPJ.
Como o próprio nome diz, o IRPJ é calculado sobre uma presunção de lucro, por exemplo, uma empresa que presta serviços tem presunção de lucro de 32%, enquanto uma empresa do comércio tem presunção de lucro de 8%.
Quem decide optar pelo Simples Nacional já seguirá outras regras, nesse caso, o IRPJ será calculado sobre o faturamento. Mas tem uma alíquota diferente e é pago junto aos demais tributos abrangidos no DAS. Assim, a empresa ao pagar o DAS está pagando vários tributos, e dentre eles um é o IRPJ.
Além desses dados também é importante saber quando é feita a apuração do IRPJ, ou seja, em que momento é feito os cálculos para recolhimento da guia.
Por ser um tributo que figura em diferentes regimes tributários, podemos também ter diferentes períodos de apuração. Como, por exemplo, por mês, por trimestre, por ano ou por evento. A empresa deve conhecer qual o seu período de levantamento de informações para apuração do IRPJ.
O IRPJ no lucro real e presumido tem alíquota de 15%, existem algumas exceções, mas não vamos dispor sobre elas.
Para esses regimes tributários é importante ter atenção também ao adicional de IRPJ, no caso são adicionados 10% sobre a parcela do lucro que exceder 20 mil ao mês ou 60 mil ao trimestre.
O atraso no pagamento do IRPJ também gera multas e juros até que seja pago, o percentual da multa varia de 2% a 20%.
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Fonte: Portal Contnews
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