O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) orienta que não compete aos profissionais da contabilidade o fornecimento de documentos do tipo “declaração de previsão de faturamento”, solicitada por algumas instituições bancárias. Emitir declaração que não tenha base exclusivamente na documentação contábil do cliente não apenas não é obrigatório ao profissional da contabilidade, como pode levar a penalidades que vão desde multas e suspensão até cassação do registro profissional.
A presidente do CRCSC, contadora Marisa Luciana Schvabe de Morais, explica que a legislação é clara quanto às atribuições dos profissionais da contabilidade, descritas no Decreto Lei 9.295/46 e no CEPC (NBC PG 01). “Cabe aos profissionais da contabilidade emitirem documentos como a DECORE, que tem base em escrituração contábil e outras fontes confiáveis e idôneas. Não é papel, e pode ser considerada uma infração por parte do profissional da contabilidade, fazer previsões. O que fazemos é mostrar a realidade atual contábil/financeira de determinada empresa, instituição ou até mesmo pessoa física, sempre com embasamento técnico”, esclarece a dirigente.
O que é a DECORE – A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE Eletrônica) é um documento que comprova a percepção de rendimentos de pessoas físicas. Só pode ser emitida por profissional da contabilidade devidamente registrado no CRC da jurisdição onde atua (em Santa Catarina é o CRCSC). A Resolução CFC nº 1.592/2020 (alterada pela Resolução CFC nº 1.662/2022), no Anexo II, que dispõe sobre a DECORE, prevê quais são os documentos comprobatórios aceitos para a confecção da declaração.
por CRCSC
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Fonte: Portal Contnews
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