Publicada NT 2021.003 – v.1.30 Validação do GTIN (Grupo III – setembro/2024)

Publicada a NT 2021.003 v.1.30, que amplia a verificação, para os donos de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), durante a emissão da NF-e, conforme NCM relacionadas no Anexo I, Grupo III desta NT.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

por NF-e

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Fonte: Portal Contnews
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