As regras gerais do auto de infração tributário

Existem muitas situações que podem levar uma empresa a receber um auto de infração, e neste artigo vamos falar um pouco mais sobre isso dentro da área tributária.

A emitente do auto de infração tributária ou AIT é a autoridade tributária, como Receita Federal e Secretarias de Fazenda estaduais ou municipais.

As empresas são notificadas quando são encontradas supostas irregularidades fiscais ou tributárias. Além de estabelecer as infrações cometidas, o auto de infração tributária também estabelece penalidades. Então, caso um contribuinte não esteja cumprindo corretamente suas obrigações, ele poderá receber esse auto de infração tributária.

O documento formaliza basicamente a cobrança de crédito tributário (imposto) e a aplicação de penalidades.

Esse tipo de auto de infração provém normalmente de situações como omissão de informações em declarações, sonegação, erro na apuração de impostos, falta de pagamento ou outras irregularidades semelhantes.

Os entes fiscalizadores identificam essas irregularidades à legislação tributária a partir de cruzamentos de informações, normalmente.

Nas situações de possibilidade de cancelamento de um auto de infração tributária, existe, em geral, uma contestação por parte do contribuinte. Mesmo uma empresa que recebeu um auto de infração, ela tem o direito de se defender. Os contribuintes devem apresentar argumentos que justifiquem a revisão do auto de infração tributária.

O contribuinte, se bem-sucedido poderá conseguir o cancelamento ou redução do auto de infração.

O auto de infração que contenha erros ou interpretação equivocada da legislação tributária pode ser cancelado.

Os autos de infração tributária também são cancelados quando há a regularização das pendências. São casos onde o contribuinte regulariza suas pendências fiscais, como pagar impostos ou corrigir informações. Observe que neste caso, além de ser pago o valor lançado, a dívida muitas vezes também pode ser parcelada. A própria notificação muitas vezes já dá orientações sobre como gerar a guia para pagamento.

O pagamento poderá ter redução se atendidas algumas condições, por exemplo, se pago no prazo de 30 dias terá de desconto de 50% na multa.

Se, por ventura, o contribuinte quiser parcelar o valor, é importante saber as condições para este parcelamento. Observe se há desconto parcelando em um determinado período ou quantas parcelas podem ser feitas.

A execução fiscal é suspensa em caso de parcelamento, já que o contribuinte está cumprindo a sua obrigação, só que de forma parcelada.

Por fim, o contribuinte pode levar a sua defesa perante o órgão fiscalizador de forma administrativa ou judicial.

O contribuinte que receber auto de infração terá cessado, conforme súmula 622 do STJ, a contagem da decadência do crédito tributário. O prazo prescricional tem sua contagem feita a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão.

Caso a empresa nada faça para regularizar a sua situação, em últimos casos ela poderá ser executada. Se isso ocorrer, o fisco tentará até mesmo localizar bens sobre os quais possa penhorar. Mesmo que nenhum bem seja encontrado, o prazo de prescrição não é contado, o curso da execução é suspenso. Mas se decorrido o prazo de 1 ano (em geral), sem que seja localizado o devedor ou seus bens, o caso é arquivado.

O contribuinte pode ser executado se encontrado a qualquer tempo, ou encontrados bens a serem penhorados.

Lembrando que consultar um profissional especializado em questões tributárias é de suma importância nestes casos, antes de tomar qualquer ação. Já que ele saberá indicar a melhor abordagem para o seu caso.

 

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Fonte: Portal Contnews
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