Quem é MEI e presta serviços precisa emitir NFS-e e, desde setembro de 2023, utiliza a NFS-e padrão Nacional para isso.
Quem utiliza a NFS-e padrão nacional utiliza um documento simplificado e padronizado, onde a emissão é feita por emissores públicos nacionais. Quando um MEI precisa emitir suas NFSe ele pode fazer de forma Web ou Mobile.
A emissão de forma web pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/nfse/pt-br, e pelo mobile é feita pelo link https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e.
A NFSe Nacional, além de simplificar a emissão de notas fiscais, também facilita o cumprimento de obrigações tributárias.
O portal da NFSe é o portal que o MEI deve acessar para tirar as suas dúvidas a respeito dessa nova forma de emissão. Para quem tiver dúvidas sobre a emissão da nota fiscal é interessante ver o passo a passo disponível neste link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf.
O MEI terá à sua disposição os seguintes produtos disponíveis: Emissor Público Web, Emissor Público Mobile, Portal da NFS-e e Webservices.
Atenção: No caso de quem não é MEI, apenas o emissor web está disponível e só pode ser utilizado por CNPJs inscritos ou localizados em cidades que aderiram a NFS-e Nacional. Para as empresas domiciliadas, em cidades que não aderiram a NFS-e Nacional nada muda. O contribuinte deve sempre procurar a administração do seu município para ter mais informações.
A emissão requer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.
Basicamente, a NFSe Nacional e sua emissão para o MEI foram regulamentadas pela Resolução do Comitê Gestor da NFSe (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023. Assim, por meio dessa resolução, tivemos a vinda desse novo modelo de NFSe.
Com essa mudança, os microempreendedores individuais de todo o país deixaram de emitir notas pelos sistemas das cidades, e começaram a usar o sistema nacional.
O MEI pode fazer a emissão de NFSe Completa ou Simplificada, empresas que não são MEI não podem usar da opção Simplificada. E a emissão simplificada somente permite utilizar serviços previamente cadastrados em serviço favoritos.
Por ser uma emissão simplificada, ela pedirá menos dados que uma NFSe Completa, você só precisará informar o cliente e valor do serviço prestado.
Agora, a emissão da NFSe Completa é obrigatória também em alguns tipos de serviços, como exportação. E também nos serviços cujo ISSQN é devido no local do tomador.
A página do Sebrae no youtube também disponibiliza diversos vídeos que te ajudam a emitir suas notas: https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA (emissão APP) e https://www.youtube.com/watch?v=Oxf-l9-Mh1o (emissão webservice) e https://www.youtube.com/watch?v=m5KhySUWaw4 (live Sabrae sobre emissão da NFSe para MEI). Sem contar que as prefeituras, em sua maioria, também auxiliam quanto a dúvidas na emissão de notas.
Antes da mudança, as notas fiscais eletrônicas dos MEIs eram emitidas nos sistemas das prefeituras. Mas agora, os MEIs passaram todos a acessar o mesmo sistema para emitir notas de prestação de serviços.
A emissão da nota fiscal para o MEI é dispensada caso o cliente seja consumidor final pessoa física. Agora, quando for solicitado, ele precisa fazer a emissão, conforme demanda o código de defesa do consumidor.
No caso de emissão para pessoa jurídica, a emissão da nota fiscal é obrigatória, e isso tanto para NFSe e NF-e. Algumas vezes, o MEI não emite a nota fiscal, no caso de venda de mercadorias, mas o comprador, nesse caso, pode fazer a emissão por meio de nota de entrada emissão própria.
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Fonte: Portal Contnews
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