Desde que foi publicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, de 23 de agosto de 2022, importantes mudanças foram implementadas no tratamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este artigo explora as implicações dessa decisão e fornece orientações sobre como declarar a pensão alimentícia, isso considerando quem paga e quem recebe.
Alteração após a ADI nº 5422
A principal mudança trazida pela ADI é a isenção tributária dos valores recebidos a título de pensão alimentícia. Anteriormente sujeitos à tributação, esses rendimentos agora são considerados isentos de imposto de renda. No entanto, é interessante observar que essa isenção não se aplica apenas aos rendimentos de pensão alimentícia recebidos após a data de publicação da ADI.
Declaração para quem recebe pensão alimentícia
Para beneficiários da pensão alimentícia, a declaração desses rendimentos é necessária. Os valores recebidos devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR. Se houver uma opção específica para pensão alimentícia, utilize-a; caso contrário, vá até a categoria “Outros” e especifique “Pensão Alimentícia” na descrição (o campo pode variar de acordo com ano da declaração). Além disso, é crucial fornecer informações detalhadas sobre o pagador da pensão e o valor recebido.
Declaração para quem paga pensão alimentícia
Para os pagadores da pensão alimentícia, as regras permanecem as mesmas: a pensão continua sendo uma despesa dedutível, sujeita ao valor estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Na declaração, o CPF do beneficiário da pensão deve ser informado. É importante ressaltar que não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral.
Impacto nas declarações anteriores e restituição do imposto
A isenção de imposto de renda sobre a pensão alimentícia também tem implicações nas declarações anteriores. Para aqueles que pagaram impostos sobre esses rendimentos nos anos anteriores, é possível solicitar a restituição do imposto pago. Isso pode ser feito por meio da retificação das declarações passadas, transferindo os rendimentos de pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis” para a “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“.
Obrigatoriedade de declaração
É importante observar que, mesmo sendo isenta, a pensão alimentícia ainda deve ser declarada seguindo as mesmas regras aplicadas a outros rendimentos isentos. Se o beneficiário receber apenas rendimentos isentos, a obrigatoriedade de declaração se aplica apenas se o valor total desses rendimentos for superior a R$ 200.000,00.
As mudanças decorrentes da ADI nº 5422 trouxeram importantes alterações no tratamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda Pessoa Física. Tanto para quem recebe quanto para quem paga, é essencial compreender e seguir as novas regras para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
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Artigo escrito por Murillo Torelli é professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).
por Viveiros
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Fonte: Portal Contnews
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