Em uma importante vitória para os contadores sergipanos, o SESCAP/SE obteve a alteração dos prazos de recolhimento do ICMS e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o exercício de 2024. A conquista é resultado do pleito formulado em janeiro deste ano, por meio do Ofício 001/2024, assinado pelo presidente do órgão, Francinaldo Rodrigues Santos.
A Portaria SEFAZ nº 137/2024, publicada em 2 de maio, concede prazos mais flexíveis para os contadores cumprirem suas obrigações fiscais, atendendo às solicitações do SESCAP/SE. Essa medida visa garantir maior organização e tranquilidade para os profissionais, além de evitar penalidades por atrasos.
Francinaldo Rodrigues Santos, presidente do SESCAP/SE, destaca a importância da conquista: “Essa vitória demonstra o reconhecimento da SEFAZ/SE pela importância do trabalho dos contadores. A alteração dos prazos garante que os profissionais possam dedicar-se com mais atenção às suas atividades, sem a pressão de prazos apertados.“
O SESCAP/SE seguirá atuando para garantir que os contadores tenham as melhores condições de trabalho e possam oferecer serviços de qualidade aos seus clientes.
Confira nos documentos abaixo os novos prazos: https://sescap-se.org.br/wp-content/uploads/2024/05/Portaria-127-2024.pdf
por Sescap/SE
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