Segmento de biocombustíveis propõe definição de margem competitiva no texto da reforma tributária

Proposta do governo prevê alíquotas menores para combustíveis com baixa emissão de carbono.

Representantes do setor de biocombustíveis sugeriram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, que a regulamentação da reforma tributária defina de maneira clara qual será o diferencial de competitividade desse tipo de combustível em relação aos de origem fóssil. O debate foi promovido pelo grupo de trabalho (GT) que analisa a Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo.

Atendendo ao que prevê a Emenda Constitucional 123, a proposta do governo já determina que as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para biocombustíveis, como o etanol e o biodiesel, e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono sejam menores do que as aplicadas a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, mais poluentes. O texto, no entanto, não detalha como será o cálculo da alíquota.

Conheça o projeto do governo que regulamenta a reforma tributária

“O PLP 68 já traz uma previsão de que vai ter essa alíquota diferenciada, mas ele não trouxe nenhuma referência ou baliza de percentual, o que traz insegurança jurídica para o investidor, o produtor e o pessoal de infraestrutura”, observou Renata Isfer, presidente Executiva da Associação Brasileira do Biogás.

Mario Campos, presidente da Bionenergia Brasil, e Claudio Araújo, diretor jurídico da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis, também consideram importante detalhar a vantagem competitiva na regulamentação a ser aprovada pelo Congresso. “A gente propõe um teto para que a alíquota dos biocombustíveis não ultrapasse 30% da alíquota dos combustíveis de origem fóssil”, disse Araújo.

Para o deputado Domingos Sávio (PL-MG), a definição de como será o tratamento diferenciado é essencial para garantir a competitividade e estimular a produção de biocombustíveis no País. “Não podemos cometer o equívoco de achar que só porque esse setor está crescendo e sendo competitivo devemos agora arrecadar mais em cima dele”, disse.

Regime monofásico
Representantes do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, da Associação Brasileira dos Refinadores Privados e da Associação Brasileira dos Produtores de Biocombustíveis apresentaram dúvidas durante o debate sobre o funcionamento do sistema monofásico de incidência do IBS e da CBS e sobre o ressarcimento de créditos relacionados a insumos adquiridos.

No sistema monofásico, a incidência do tributo ocorre uma única vez, neste caso, no início da cadeia. Na prática, o tributo é cobrado do produtor (refinaria) ou do importador. O projeto prevê ainda uma alíquota uniforme conforme o peso ou o volume de cada produto (ad rem) em todo o País.

Créditos
Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Manoel Procópio Jr. esclareceu que o projeto prevê a incidência monofásica para gasolina; etanol anidro e hidratado; óleo diesel; biodiesel ; gás de cozinha; querosene de aviação; óleo combustível; gás natural; biometano; gás natural veicular (GNV); e outros combustíveis autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deixando de fora apenas os lubrificantes. “Os lubrificantes representam uma gama extensa de produtos e com grande variação de preços”, justificou.

Em relação aos créditos de IBS e CBS, ele pontuou que a Constituição já proíbe a apropriação desses créditos por contribuintes em compras destinadas à distribuição, à comercialização ou à revenda de combustíveis. “Sendo a incidência monofásica (na produção), os demais entes da cadeia não serão tributados e, portanto, também não podem apropriar-se do crédito”, explicou.

Ele destacou, no entanto, que será assegurado o aproveitamento de crédito pelo contribuinte nos casos em que o combustível for usado como insumo na produção, como na indústria ou no segmento de transportes.

por Agência Câmara de Notícias

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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