A tributação para provedores de internet

O ICMS na tributação dos provedores de internet é pesado para as empresas que são do regime normal de tributação. Por isso que a maioria das empresas de telecomunicações acaba optando pelo Simples Nacional.

 

O ICMS dentro do Simples Nacional tem alíquotas mais baixas que variam de 1,36% a 3,98%.

 

Já as empresas do Lucro Presumido e Real trabalham com alíquotas maiores, em torno de 17% a 18%, ou mais, dependendo do estado.

 

O contribuinte deve também considerar o SVA, que é a prestação de serviço auxiliar à atividade de comunicação e é mais conhecido como serviço de conexão à internet.

 

Assim, esse serviço nada mais é do que um nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à internet a usuários e provedores de serviços de informações.

 

A empresa deve conhecer bem o SVA para conseguir separar ele do SCM, que é o serviço de telecomunicação. Conhecer as diferenças entre essas duas atividades é importante para aplicar a tributação correta e otimizar os recolhimentos.

 

A tributação do SCM será de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ICMS, enquanto a do SVA (conexão à internet) será só do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.

 

Como é possível perceber o SVA não tem o ICMS ou ISS, mas se for SVA de APP, serviços etc, então terá ISS.

 

Para quem tem de pagar o ISS nesses casos as alíquotas variam entre 2 e 5%, e nada muda quanto à parte federal.

 

Além dos tributos aqui comentados, existem outros como FISTEL, FUST, FUNTTEL.

As empresas que são provedores de internet na hora de fazer a sua tributação precisam, então, estar bem atentas a esses detalhes.

 

Além disso, se a empresa for do Simples Nacional precisa conhecer o seu anexo. Essa classificação é importante para garantir uma cobrança tributária justa e correta.

 

A legislação atualmente prevê 5 anexos para o Simples Nacional, sendo: Anexo I (comércio), II (indústria), e os anexos III, IV e V são para prestadores de serviços. Com isso a depender da composição do faturamento da empresa, ela estará separada entre eles.

É dentro do anexo III que se encaixam as empresas de provedores de internet no Simples Nacional.

O SCM, nesse caso, será tributado no Anexo III, mas precisará ter o ISS da tabela substituído pelo ICMS do anexo I.

Quanto às informações apresentadas aqui, já fica claro que temos muitos detalhes para a tributação dos provedores de internet. E quando se tem tantos detalhes é vantajoso investir em planejamento tributário. Um bom planejamento tributário poderá fazer a diferença no seu custo do serviço prestado.

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Fonte: Portal Contnews
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