Os pequenos e médios empresários sempre têm muitos desafios na gestão empresarial e os impostos costumam fazer parte dos seus pesadelos. Na hora de ampliar as atividades da empresa é comum se depararem com muitas dúvidas sobre os regimes de tributação.

Simples Nacional é um regime tributário que tem como objetivo simplificar a gestão de tributos e facilitar a vida do empreendedor.

Porém, apesar do nome, ao longo dos anos diversas modificações aconteceram que deixaram esse regime um pouco mais complexo e, para ter sucesso em seu empreendimento, o empresário precisa conhecê-lo profundamente.

O QUE É SIMPLES NACIONAL?

Simples Nacional é um regime tributário, que determina formas de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos voltados para micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional, o pagamento de até oito impostos diferentes é unificado na Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Os tributos unificados são:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados).

Além disso, outro grande benefício do regime é também ter alíquotas menores de impostos, progredindo de acordo com o faturamento.

Existem divisões no Simples que facilitam a adoção de benefícios particulares, como:

  • MEI (Microempreendedor Individual) com faturamento até R$ 81 Mil;
  • ME (Micro Empresa) até R$ 360 Mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte) até R$ 4,8 Milhões.

COMO O SIMPLES NACIONAL FUNCIONA?

O Simples Nacional é uma opção de enquadramento tributário, da mesma forma que o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existem muitas variáreis e para fazer uma escolha consciente devem ser observadas todas as vantagens e desvantagens desse regime.

VANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

  • Unificação do recolhimento de até 8 tributos na Guia de Impostos;
  • Tributação progressiva, que reduz a carga tributária para negócios em início de atividade e aumenta gradativamente de acordo com o aumento no faturamento da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas sobre a folha de pagamentos, incluindo na DAS a contribuição previdenciária patronal;
  • Redução da burocracia, com a diminuição das obrigações acessórias e simplificação na contabilidade;
  • Redução do risco de cálculo errado com a disponibilidade de ferramenta de cálculo dos tributos através do portal da Receita Federal;
  • Benefícios não tributários em licitações e em exportação de produtos.

DESVANTAGENS DO SIMPLES NACIONAL

  • Tributação através de alíquota sobre a receita bruta e não sobre o lucro, não permitindo a compensação de prejuízos e despesas;
  • Suas vendas oferecem créditos limitados de ICMS e não oferecem créditos de IPI, reduzindo a competitividade tributária em atividades industriais;
  • Falta de incentivo ao crescimento do faturamento, já que a mudança de regime pode aumentar a carga tributária;
  • Possibilidade de aumentar a carga como o Diferencial de Alíquotas, Substituição Tributária, e Tributação Monofásica;
  • Existência de impostos não previstos que precisam ser pagos a parte como Impostos Sobre Importações*, IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras), II (Imposto de Importação), IE (Inscrição Estadual) e ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).

*IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÕES

OS CINCO TRIBUTOS QUE INCIDEM SOBRE AS IMPORTAÇÕES SÃO:

  1. II (Imposto de Importação);
  2. IPI (Impostos de Produto Industrializado);
  3. PIS (Programa de Integração Social);
  4. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  5. ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços).

QUAIS EMPRESAS PODEM ADERIR AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?

Para optar pelo regime, existem regras que devem ser observadas e cumpridas. A principal delas é o limite de faturamento de R$ 4,8 Milhões.

Além do faturamento, existem outras condições para o enquadramento que são:

  • A empresa não pode ter outra empresa como sócia;
  • A empresa não pode participar do capital de outra empresa;
  • Não pode ser filial, sucursal e outras de empresas estrangeiras;
  • Os sócios que possuam outras empresas devem considerar o faturamento global para o limite de R$ 4,8 Milhões;
  • O sócio deve ser residente no país;
  • Não podem ser organizadas como cooperativa;
  • Não podem possuir débitos com as esferas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Devem ter todas as inscrições ativas.

Além destas regras, algumas atividades não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

O custo varia de acordo com as atividades da empresa e o faturamento apresentado. Seguem as tabelas específicas divulgadas pela Receita Federal.

  • Tabela I – Empresas de Comércio: variação entre 4% e 19%;
  • Tabela II – Fábricas/Indústrias e empresas industriais: variação entre 4,5% e 30%;
  • Tabela III – Empresas de prestação de serviço de instalação, reparos e manutenção: variação entre 6% e 33%;
  • Tabela IV – Empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios: variação entre 4,5% e 33%;
  • Tabela V – Empresas de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros: variação entre 15,5% e 30,5%.

BONUS: CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA ABRIR UMA EMPRESA:

O QUE É NATUREZA JURÍDICA?

Depois de escolher o tipo de empresa que você quer abrir, agora é hora de definir o tipo jurídico do seu negócio, que nada mais é do que a forma de constituição da empresa: quem será os sócios, a participação de cada um na empresa e o capital social.

Essas informações vão constar no seu contrato social, documento que será elaborado pelo seu contador com as informações fornecidas por você.

Vamos ver agora os três principais tipos jurídicos que você pode constituir uma empresa:

Empresário Individual (EI)

Nesta primeira opção, você é o único titular da empresa, exercendo uma atividade empresarial sob a sua pessoa física. Isso significa que o seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira! Kkkk). Então é bom pensar bem! É comum ser utilizado um capital social de R$ 1.000,00, ou seja, um valor baixo o que não significa que esse valor não possa ser maior ou até mesmo menor. Escrevi um artigo sobre como definir o capital social da sua empresa, caso queira se aprofundar um pouco mais sobre esse assunto.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pelas dívidas da empresa. Nesse caso, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos vigentes, que pode ser em bens ou em dinheiro. Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada deve ser formada por dois ou mais sócios que contribuem com dinheiro ou bens para formação do capital social. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor do capital social.

E aí vem a pergunta: qual a melhor opção?

Isso vai depende da sua atividade e de um estudo do que é melhor para a sua empresa. Por isso que você deve sempre consultar um contador!

ATIVIDADES QUE A EMPRESA PODE EXERCER (CNAE)

A sua atividade profissional é importante, pois ela será enquadrada em alguma categoria de CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica. É a partir da definição das suas atividades e classificação dos CNAE’s que você saberá quanto vai custar os seus impostos (vamos falar sobre eles logo mais). Seu CNPJ poderá ter várias CNAE’s, porém, uma dessas atividades deverá ser classificada como principal.

Qual? Aquela atividade que você mais executará e emitirá a maioria de suas notas – seu carro chefe.

Exemplo: supondo que você queira abrir um CNPJ para se tornar um Profissional PJ e consequente passar a emitir nota fiscal para a empresa que você já trabalha com a prestação de serviços administrativos (atividade principal) e que adicionalmente você também realizada serviços de cobranças junto ao financeiro (atividade secundária). Suas CNAE’s poderiam ser estas:

Atividade Principal:

CNAE 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Atividade Secundária:

8291-1/00 Atividades de cobranças e informações cadastrais

A atividade primária de Serviços combinados de escritório e apoio administrativo, por exemplo, está enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, e tem a alíquota inicial de 6%, assim como a atividade de cobrança e informações cadastrais. Mas é possível possuir CNAEs no mesmo CNPJ que possuam Anexos diferentes com suas respectivas tributações.

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Conteúdo original Super empreendedores e Ads Contabilidade, adaptado Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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