Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para reformular o novo Bolsa Família, o presidente Jair Bolsonaro, pensa em extinguir o pagamento anual do abono salarial do PIS/Pasep. O abono salarial permite a liberação de até um salário mínimo para os trabalhadores de carteira assinada e com renda mensal máxima de até dois salários. Atualmente o benefício tem sido destinado a mais de 25 milhões de trabalhadores.

Segundo informações apuradas pelo UOL a equipe econômica do Ministério da Cidadania realizou um levantamento para o presidente Bolsonaro que a extinção do abono salarial garantiria ao menos R$ 20 bilhões para o orçamento da reformulação do Bolsa Família que atualmente tem um gasto anual de R$ 35 bilhões.

Com esse acréscimo de R$ 20 bilhões, totalizando os R$ 55 bilhões o governo teria reserva de saldo suficiente para a criação do Bolsa Família com o valor divulgado pelo presidente, de média de R$ 300.

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Como funciona o abono salarial

O abono salarial é pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e aos servidores públicos (Pasep) que recebem, em média, até dois salários mínimos. O benefício tem o valor máximo de um salário mínimo e é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados durante o ano, ou seja, para receber o salário mínimo é necessário ter trabalhado o ano todo.

Para ter direito é necessário ainda se encaixar nos seguintes requisitos:

  • Registro no PIS/Pasep há cinco anos;

• Tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;

• Que receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e

• Que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).

Não tem direito ao abono salarial o empregado doméstico, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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Fonte: Jornal Contábil
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