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O adiamento do abono salarial 2020 do PIS/Pasep que devia ter se iniciado em julho e foi adiado para 2022 vem gerando algumas dúvidas aos trabalhadores, como, por exemplo, quais serão os critérios para garantir acesso ao benefício, ou se as regras para recebimento vão mudar.

De modo a desmistificar todas as dúvidas sobre como ficou o pagamento do abono salarial, bem como para esclarecer quais serão os critérios para receber o PIS/Pasep em 2022, hoje o Jornal Contábil vai responder as principais dúvidas sobre o tema, acompanhe!

Adiamento do PIS/Pasep

O adiamento do PIS/Pasep 2020 para o ano que vem, ocorreu após decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) que conta com representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, após recomendação da Defensoria Pública da União (DPU).

A recomendação veio pois o governo estava com certa dificuldade de fechar os gatos dentro do Orçamento deste ano e consequentemente para liberar uma nova rodada do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.

Assim, com o adiamento do abono salarial para 2022, o governo conseguiu liberar R$ 7,6 bilhões que foram destinados ao programa de redução de jornada e salário deste ano.

O que muda para o ano que vem

Com a decisão de mudar o abono salarial de 2020 para o ano que vem, algumas mudanças relativas ao pagamento do PIS/Pasep também vão ocorrer.

Antes da decisão o PIS/Pasep era pago a partir do segundo semestre de um ano e finalizava no primeiro semestre do ano seguinte. Contudo, a nova resolução prevê que os valores sejam pagos sempre no primeiro semestre do ano.

Assim, a partir do ano que vem, todos os trabalhadores devem receber ainda no primeiro semestre os valores do PIS/Pasep.

Quando começa o novo pagamento

As novas datas ainda não foram definidas, no entanto, devido ao processo de auditoria e identificação dos trabalhadores que deve ocorrer em outubro e que possuem um prazo de até quatro meses para término da apuração, o novo calendário deve ser divulgado em janeiro de 2022 e os pagamentos iniciados a partir de fevereiro.

O abono salarial é pago conforme as informações enviadas pelos patrões com o registro de seus funcionários. O prazo de execução para saber quem tem direito ao benefício e deverá recebê-lo no ano seguinte é estimado em até quatro meses.

Regras e condições

O adiamento do PIS/Pasep para o 2022 não altera as regras nem condições para recebimento do abono salarial. Ou seja, tudo será da mesma forma, e para receber o abono salarial 2020 no ano que vem basta cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter ganho, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês em 2020;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente ao governo.

O valor pago será de até um salário mínimo e pode variar conforme o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.

Para você saber se tem direito ao abono salarial, basta consultar:

Quem recebe o PIS

  • No Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • No site da Caixa;
  • Pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207.

Quem recebe o PASEP

  • Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades).

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Fonte: Jornal Contábil
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