O abono salarial é destinado a todo trabalhador com carteira assinada e que esteja inscrito por pelo menos cinco anos no PIS/Pasep, tem direito de receber até um salário mínimo, de acordo com os meses trabalhados no ano anterior.
Embora muita gente fique esperando com ansiedade por essa data, muitos trabalhadores também ‘esquecem’ de retirar o valor, alguns deles por desconhecer que possuem esse direito.
Mais de 320 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono referente ao ano de 2019. Segundo a Caixa Econômica Federal, R$ 208,5 milhões estão disponíveis para serem retirados.
Dinheiro ‘esquecido’ só poderá ser retirado em 31 de março, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência que o início do prazo para requerer os valores, que começaria no próximo dia 8. O valor poderá ser solicitado de forma presencial, por telefone, por e-mail ou aplicativo.
Para a pessoa que desejar o atendimento presencial deverá ir a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência de sua cidade e pedir a abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal (quem for retirar o PIS). No caso do Pasep, o valor será reenviado para o Banco do Brasil
Se você decidir usar outros canais de atendimento poderá pedir pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Se decidir fazer pela internet, por e-mail, deverá enviar o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita.
Também pode ser pedido pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. É necessário atualizar o aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornece essas informações.
Quem tem direito ao abono salarial?
O trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração;
ter recebido mensalmente média de até dois salários mínimos;
e os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Quem não tem direito de receber o abono salarial?
Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Empregados domésticos;
Menores aprendizes.
No caso dos trabalhadores ligados a uma pessoa física, não têm direito ao PIS porque não estão ligados a uma empresa, pessoa jurídica e sim a um empregador, pessoa física, portanto não tem direito ao PIS.
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Fonte: Jornal Contábil
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