O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente porta de entrada para os brasileiros que buscam abrir um negócio próprio. Seja pela facilidade em sua abertura, onde, através da internet em menos de 15 minutos é possível ter seu CNPJ aberto, quanto pelos benefícios da categoria.

No entanto, muitas pessoas podem acabar abrindo um CNPJ MEI, visando o sonho de começar o próprio negócio, mas que, após a abertura da empresa, simplesmente não movimentou seu negócio e deixou a empresa lá, parada.

Essa é uma situação muito comum para milhares de novos empreendedores. No entanto, é preciso muito cuidado caso você tenha aberto seu CNPJ MEI e não se atentou às particularidades da categoria. 

Abri meu MEI mas nunca usei e agora?

O empreendedor precisa saber que todo MEI está obrigado a contribuir mensalmente, independente da empresa ter sido movimentada ou do faturamento obtido.

Essa regra vale inclusive mesmo que o microempreendedor não tenha emitido nota fiscal com o CNPJ, independente disso, o MEI precisa pagar todos os meses sua contribuição.

Dessa forma, caso você tenha aberto seu CNPJ MEI e por não utilizá-lo, não se atentou a essa questão, você com certeza está com dívidas em aberto.

A contribuição mensal do MEI é feita a partir da guia do chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

O DAS possui vencimento entre os dias 20 e 22 de cada mês, uma vez que o mesmo sempre vence nos dias úteis. Já o valor do DAS depende da categoria aberta, confira:

  • Empresas do Comércio ou Indústria: DAS no valor de  R$ 61,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de Serviços: DAS no valor de R$ 65,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • Comércio e Serviços: DAS no valor de R$ 66,60 (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

Nunca paguei o DAS e agora?

Como vimos, o pagamento do DAS é uma obrigação do microempreendedor, independente da empresa ter sido movimentada ou não.

Dessa maneira, caso você tenha descumprido esse dever, você estará acumulando dívidas que geraram inclusive multas, confira:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, que será limitada a 20% do valor;
  • Juros relacionados à taxa selic mensal;
  • Cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. 

Além disso, o MEI que não regularizar o pagamento do DAS poderá sofrer as seguintes penalidades:

  • Perda de benefícios do INSS;
  • Ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI);
  • Ser inscrito na Dívida Ativa da União (após dois anos sem pagamento do DAS).

Fonte: Jornal Contábil
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