Adicional por insalubridade garante o direito à aposentadoria especial?

Essa é uma ótima pergunta e que muitas vezes confunde a cabeça do trabalhador brasileiro. O direito à aposentadoria especial é concedido ao segurado que exerce uma atividade especial, também chamada de atividade insalubre. Mas, isso não significa que todo o trabalhador que recebe adicional de insalubridade no seu contracheque tenha direito à aposentadoria especial.

Isso porque, para fins previdenciários, essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite. Isso porque não se pode misturar um direito trabalhista (adicional de insalubridade) com um direito previdenciário (aposentadoria especial). Perante o INSS, a comprovação da atividade especial costuma ser um dos maiores desafios para o segurado. Receber por insalubridade não quer dizer que o INSS possa lhe conceder a aposentadoria especial.

Mas vamos com calma. Primeiro vamos explicar tudo sobre esse benefício.

O que é a aposentadoria especial e quem tem direito?

A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e à integridade física ao longo dos anos.

A Reforma da Previdência trouxe alterações para este benefício, além do tempo de contribuição exposto a agentes nocivos à saúde, o segurado deverá atingir uma idade mínima exigida. Sendo assim, deverá cumprir o tempo de contribuição + a idade mínima.

Os Requisitos são:

  • Na comprovação de 25 anos de atividade especial (menor risco), o segurado deverá ter 60 anos de idade, tanto para homem, como para mulher;
  • Na comprovação de 20 anos de atividade especial (médio risco), o segurado deverá ter 58 anos de idade, tanto para homem, como para mulher;
  • Na comprovação de 15 anos de atividade especial (maior risco), o segurado deverá ter 55 anos de idade, tanto para homem, como para mulher.

Qual é o valor da Aposentadoria Especial?

O valor da Aposentadoria, após a Reforma da Previdência, é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994, acrescidos de mais 2% para cada ano que supere 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres).

Insalubridade X Aposentadoria Especial

Enfim, o trabalhador pode até mesmo desempenhar uma função reconhecidamente insalubre, com evidente potencial de risco à saúde, recebendo o adicional de insalubridade, e ainda assim enfrentar grandes dificuldades pelo caminho.

O motivo é porque o importante para o INSS é a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho e a intensidade e exposição dos agentes nocivos à saúde do trabalhador. Portanto é preciso comprovar a presença de agentes insalubres na atividade profissional realizada.

Essa comprovação pode ser feita com a apresentação dos Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LTCAT) que comprovem o grau de exposição do agente nocivo à saúde pela atividade profissional realizada junto ao INSS, no momento de solicitar a aposentadoria.

Devido às diferentes interpretações acerca da concessão deste benefício, muitos pedidos são negados pelo INSS. Em muitos casos, a negativa é indevida. Nesses casos, a maioria dos trabalhadores acaba recorrendo à justiça para garantir seus direitos.

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Fonte: Jornal Contábil
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