Um ambiente de trabalho precisa de regras para que ele funcione de forma correta.
Elas podem trazer desde diretrizes para melhorar a convivência entre os empregados ou até mesmo para organizar fluxos de trabalho mais técnicos.
Contudo, nada impede que em um dado momento essas regras sejam quebradas por algum colaborador.
E nesse momento o empregador deve tomar a melhor decisão para não cometer excessos.
A punição tende a ser a melhor saída para continuar mantendo a ordem do ambiente de trabalho.
Qual a finalidade da punição no trabalho?
O empregador precisa saber que ao aplicar uma advertência no empregado ele deve buscar a correção da sua conduta, para voltar ao fluxo normal de trabalho.
Evidentemente que a repreensão de um funcionário vai fazer com que outros empregados tenham receio de agir contra as regras da empresa.
Pode até parecer óbvio, mas em muitos lugares isso não acontece.
Não é difícil encontrar locais onde a punição ocorre por conta de uma perseguição do superior por conta de uma desavença que ocorreu no passado.
Infelizmente esse tipo de situação acaba gerando o assédio moral, como eu expliquei nesse meu outro texto:
É importante que o empregador saiba identificar esse tipo de conduta para cortar o mal pela raiz.
Esse tipo de comportamento só traz prejuízos para empresa.
Não digo nem o fato de uma ação judicial, mas de prejudicar o rendimento de outros colaboradores e tornar o clima no trabalho tóxico.
Manter um canal de denúncia na empresa faz toda a diferença nesses casos.
Só não pode fazer uma caixinha de denúncias e deixar na recepção para que todos vejam e desestimule a adesão, ok?
O RH também tem um papel importantíssimo no combate ao assédio moral, escutando os colaboradores e trazendo soluções para esse tipo de situação.
Caso o empregador esteja insatisfeito com o empregado, ele pode optar por uma demissão sem justa causa.
Ou ainda, se o descontentamento for de ambas as partes, nada impede que estes optem por uma rescisão de acordo mútuo.
O que não pode ocorrer de jeito nenhum é a empresa querer punir o colaborador visando uma demissão por justa causa.
Quando o empregado pode ser punido?
Como o empregador assume o risco do empreendimento ele tem o poder de definir a forma como deseja conduzir a sua empresa.
Claro que esse poder não é absoluto, devendo respeitar os princípios trabalhistas.
Por isso o empregador pode escolher quando o empregado vai tirar férias, seu horário de trabalho, o momento para o intervalo e etc.
Sendo assim, caso o empregado descumpra alguma das regras mencionadas provavelmente será punido.
Lógico que é necessário analisar o caso concreto.
Um empregado que falte ao trabalho por ter sido testemunha em algum processo não poderá ser punida, por exemplo.
Esse tipo de exceção se encontra lá no artigo. 473 da CLT.
A empresa também pode definir um prazo razoável para o empregado apresentar atestado médico ou algum recibo para reembolso de ajuda de custo.
Caso ele descumpra alguma dessas regras poderá ser punido.
Manter um regulamento interno pode auxiliar a manter um bom comportamento entre os funcionários.
Nesse documento deverá conter o que ele deve ou não fazer em certas situações evitando conflitos que no futuro podem trazer consequências para as partes.
Vale ressaltar que as regras do regulamento interno integram o contrato de trabalho.
Portanto, no momento da admissão a empresa deverá confirmar que o empregado teve ciência da entrega e da posterior leitura do regulamento.
Sem isso será complicado punir um empregado que não sabia das regras que deveria cumprir.
O empregador também deve ter cuidado ao tipo de regra que deve implementar na empresa.
Os Tribunais têm punido empreendimentos que limitam as vezes que o empregado pode ir ao banheiro, por exemplo.
Sempre que o empregado se sentir lesado em razão de alguma punição desproporcional ele poderá questioná-la na Justiça do Trabalho.
É importante que o empregador encontre um equilíbrio ao estabelecer suas regras.
Locais muito rígidos acabam dificultando o desenvolvimento das atividades e quando possuem poucas regras a equipe tende a cometer erros simples também prejudicando o negócio.
Quando o funcionário recebe uma advertência ele pode tomar uma justa causa?
Quando um funcionário recebe uma advertência por sua conduta inadequada ele não pode receber uma justa causa pela mesma ação.
A Justiça do Trabalho veda a dupla punição.
Dessa forma, caso a empresa aplique uma punição mais branda e se arrependa, ela não poderá aplicar outra mais grave.
No entanto, nada impede que se essa conduta ocorrer de forma repetida o empregado acabe sendo dispensado por justa causa.
Não esqueça que a demissão por justa causa só pode ocorrer com base nas condutas previstas no artigo 482 da CLT.
Se você tiver interesse no tema, eu tenho um artigo mais aprofundado sobre a demissão por justa causa, é só conferir no link abaixo.
Outro ponto que quero destacar é que a demissão por justa causa não depende necessariamente de uma punição progressiva.
Tudo vai depender da gravidade do ato.
Tanto que a maioria dos Tribunais entendem que apresentar atestado médico falso é causa suficiente para aplicação da justa causa.
Dá mesma forma que eu entendo que usar celular durante o expediente necessita de uma punição progressiva.
Para garantir que a pena seja aplicada de forma menos arriscada, minha recomendação é passar para o jurídico o fato ocorrido o mais breve possível.
Caso contrário, uma punição inadequada pode gerar uma possível reversão da justa causa.
E quando o colaborador não concorda com a punição?
Pode ocorre de o funcionário não concordar com sua punição.
Quando isso ocorre, ele não vai querer assinar a sua advertência.
E nem deve, caso a punição tenha sido indevida.
Lembra que eu comentei lá atrás sobre casos de perseguição ou para armar uma justa causa?
Entretanto, se este não for o caso e a empresa tenha certeza de que a punição é devida, ela deve chamar pelo menos outros dois empregados para assinar o documento comprovando a recusa da assinatura pelo colaborador.
Isso é importante para garantir futuramente que a conduta existiu e se precaver de algum passivo trabalhista.
Conclusão
Aplicar uma punição é uma situação bem chata.
Contudo faz parte do dia a dia das empresas, afinal é normal que pessoas cometam erros durante sua jornada de trabalho.
É fundamental que essa pena seja aplicada da forma mais profissional possível.
Isso evita constrangimentos desnecessários.
E ainda, ajuda na manutenção da ordem da empresa.
O colaborador precisa estar atento para não descumprir as regras da empresa, por isso é importante ler o seu regulamento interno.
Conteúdo original por Alexandre Bastos Sócio fundador do Escritório Alexandre Bastos Advocacia, com atendimento online em todo o Brasil e presencial nas cidades de Salvador e São Paulo. Atuação na área trabalhista. Whatsapp: 71 99182-6011 Instagram: @alexandrecostabastos Email: Contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
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Fonte: Jornal Contábil
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