Ajuizada pela ABIMAQ no STF questionando a majoração do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras – noventena

A ABIMAQ, mais uma vez na vanguarda dos temas tributários que afetam seus associados, distribuiu em 24.01.2023, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7342 perante o STF, cuja relatoria está com o Ministro Ricardo Lewandowski, questionando a constitucionalidade do Decreto 11.374/23, do Presidente da República que majorou as alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras dos contribuintes, sem a observância da regra constitucional da noventena.

O imbróglio, decorre do fato de que em 30/12/2022, foi publicado o Decreto n.º 11.322, que reduziu de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente, as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à sistemática não-cumulativa de apuração desses tributos.

A referida alteração passou a produzir efeitos a partir de 01º/01/2023. Todavia, passado somente 1 (um) dia da produção de efeitos do decreto acima, vale dizer, em 02/01/2023, o mesmo Poder Executivo publicou novo Decreto nº 11.374/2023, com vigência imediata, revogando o anterior e majorando as respectivas contribuições com vigência imediata, ou seja, na data da sua publicação, afrontando diretamente a regra de anterioridade nonagesimal prevista na Constituição Federal, que veda a União de cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação de norma que os instituiu ou aumentou.

Por isso, e considerando a segurança jurídica, novamente a ABIMAQ busca defender os interesses das empresas associadas que estão nesta situação, optando pelo caminho mais célere e de economia processual, indo diretamente ao Supremo Tribunal Federal e requerendo medida liminar, para que seja declarada que tais majorações somente poderão ocorrer decorridos 90 dias da data da publicação do Decreto, e impedindo aumento indevido de tributo sem a observância da regra constitucional.

por Vervi Assossoria

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Fonte: Portal Contnews
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