O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas ocorrerá a partir de 1º de outubro. A partir desse mês, a GFIP previdenciária correspondente terá substituição pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa RFB n.º 2147, de 30 de junho de 2023 alterou a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu o período de apuração de outubro/2023, a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Assim, com esta decisão, é o terceiro adiamento sobre este assunto, de modo que é possível que seja o último.
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O eSocial
O eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo brasileiro para unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um único ambiente digital.
Desde sua criação em 2018, o eSocial tem passado por diversas fases e atualizações. O objetivo é tornar mais simples e eficiente o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas por parte das empresas.
Inserção de Processos Trabalhistas do eSocial
A nova fase do eSocial tem como principal objetivo simplificar e flexibilizar a forma como as empresas devem enviar suas informações para o sistema.
Além disso, a nova fase do eSocial prevê a redução do número de eventos a informar pelas empresas, o que deve tornar o processo de envio de informações mais rápido e eficiente.
Haverá novo sistema de registro de eventos não periódicos, que permitirá às empresas enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras situações trabalhistas de forma mais simplificada e menos burocrática.
Além disso, a expectativa é que a simplificação do sistema possa reduzir as chances de erros e inconsistências nas informações enviadas, o que deve facilitar o trabalho de fiscalização por parte das autoridades competentes
Eventos criados no eSocial sobre processos trabalhistas
Para o cumprimento dessas obrigações, criaram mais quatro novos eventos no eSocial para o envio detalhado de informações. São eles:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores a reter para INSS e IR
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores. Caso haja alguma ação, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Dessa forma, vale destacar que, dentre eles, o principal e mais complexo é o S-2500 – Processo Trabalhista, com 118 campos para preenchimento.
Neste evento devem constar:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de outubro de 2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- em seguida acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.
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Fonte: Jornal Contábil
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