
O calendário obrigatório para setores monitorados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) entra em sua reta final. A entrega da comunicação negativa — obrigatória quando não foram identificadas operações suspeitas ao longo do ano base — é um dos principais mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil.
O descumprimento desta obrigação acessória coloca o contribuinte na mira de órgãos fiscalizadores e pode gerar sanções administrativas que impactam diretamente a continuidade do negócio.
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento.
Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.
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Prazo para envio do Coaf
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo está acabando.
Até este sábado, dia 31 de janeiro de 2025, os profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada devem encaminhar ao CFC a Declaração relativa aos seus clientes.
Considerada uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes na Contabilidade, a declaração é obrigatória, de acordo com o Art. 11, inciso III, da Lei n.º 9.613/1998.
Também prevista nesta norma, a obrigatoriedade das comunicações de ocorrência e não ocorrência que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf e ao CFC, respectivamente, foram regulamentadas pela Resolução CFC n.º 1.721/2024.
Quem não enviar está sujeito a multas, advertências e cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Como proceder
A Declaração já pode ser feita pelo aplicativo CRC Digital. A novidade está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano.
Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema.
Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.
Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.
Para auxiliar esses profissionais no preenchimento e envio da declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está disponibilizando cartilha com o passo a passo para a realização do procedimento.
O material pode ser acessado no link : https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Passo-a-passo_preenchimento_2025_Coaf-1.pdf.
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