
Com a proximidade do fim de 2025, os contribuintes e profissionais da área fiscal e contábil precisam redobrar a atenção com o calendário de pagamentos de tributos.
Devido à ausência de expediente bancário no último dia do ano, diversos pagamentos que originalmente venceriam em 31 de dezembro terão seu prazo antecipado para o dia 30 de dezembro de 2025.
A antecipação segue o que determina a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) 4.880/2020, que estabelece que se a data de vencimento de uma obrigação coincidir com dia não útil ou de fechamento das instituições financeiras, deve-se quitar o pagamento no dia útil imediatamente anterior.
Como 31 de dezembro não terá expediente bancário, o prazo final passa a ser o dia 30.
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Quais vencimentos serão afetados?
A mudança impacta uma série de tributos e obrigações fiscais. A lista inclui pagamentos importantes que não podem ser postergados para 2026.
Entre os principais tributos e obrigações com prazo de vencimento antecipado para 30 de dezembro estão:
- Parcelamentos Tributários: Todas as modalidades de parcelamento, incluindo o REFIS, PERT, PAEX, PAES e demais acordos de quitação de débitos.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Quotas mensais ou trimestrais com vencimento no fim do ano.
- PIS e Cofins – Retenções: Os valores retidos na fonte para estas contribuições.
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
- Carnê-Leão e Quota Mensal.
- Pagamentos referentes a Ganhos de Capital.
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Recomendação é o ajuste imediato
A área fiscal faz um alerta geral: a não observância do novo prazo de vencimento implicará no pagamento com atraso, sujeitando o contribuinte a multas e encargos legais, mesmo que a diferença seja de apenas um dia.
Para garantir a regularidade fiscal, a recomendação é que todos os boletos e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com vencimento em 31/12 sejam processados e pagos o mais tardar até a véspera do final de ano.
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