As tabelas do Simples Nacional são a melhor forma de confirmar em que faixa de tributação as atividades de uma empresa se encaixa. Elas são divididas em 5 tabelas, abrangendo atividades de comércio, indústria e serviços.

O que é o Simples Nacional

Como a gente já falou aqui, o Simples Nacional foi criado há pouco tempo como uma forma de facilitar a vida do pequeno empresário, que se encaixa dentro das normas de tributação impostas por esse regime.

Simples Nacional é um acrônimo para Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa simplificação na tributação acontece por meio da unificação do pagamento de diversos impostos em uma só guia, diminuindo a burocracia no momento do pagamento destas taxas.

As empresas que são optantes pelo Simples, além da facilidade na hora de pagar seus tributos ainda contam com descontos nesses pagamentos, economizando grande parte do dinheiro do seu fluxo de caixa.

Esses descontos acontecem justamente para que essa economia aconteça e a pequena empresa tenha mais recursos para garantir a sua existência.

O que é o DAS Simples

Como dissemos, o pagamento das taxas dos optantes pelo Simples é unificado em uma só guia. Esta guia recebe o nome de DAS Simples, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Nesta guia estão reunidos o pagamento dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os valores que o empresário paga por meio do DAS Simples é encaminhado para o Banco do Brasil, que gerencia esses valores e repassa os valores devidos para cada unidade da união, como Municípios, Governos e para a própria União.

Tributação do Simples Nacional

A Tributação pelo Simples Nacional é feita com base na aplicação de uma alíquota sobre a receita que a empresa auferiu.

Essa alíquota que incide sobre essa receita varia de acordo com a atividade da empresa e de acordo com o seu faturamento. É aí que entram as Tabelas do Simples Nacional, que é onde os empresários vão conferir em que tipo de tributação a suas empresas se encaixam.

As tabelas do Simples Nacional se dividem na seguinte forma, de acordo com as atividades e alíquotas:

  • Tabela I – Para empresas de Comércio – Inicia a tributação em 4%;
  • Tabela II – Para empresas de Indústria – Inicia a tributação em 4,5%;
  • Tabelas IIIIV e V – Para empresas de Serviços – Inicia a tributação entre 6% e 15,5% de acordo com a tabela.

Para algumas atividades de serviços pode haver alterações entre as Tabelas III e V, onde, dependendo do Fator R, que é um percentual de participação da folha de pagamento sobre a receita. Quando a porcentagem desse fator é acima de 28, essas atividades são tributadas na tabela III do Simples Nacional, que é mais vantajosa.

O que é o fator R do Simples Nacional

Como dissemos acima, o Fator R do Simples Nacional é um cálculo que serve para que o empresário saiba em que faixa de tributação – entre a tabela III e V –  a sua atividade se encaixa.

O valor do Fator R é descoberto quando se divide o valor da folha de salários da empresa nos últimos 12 meses pelo faturamento que foi obtido no mesmo período.

Como calcular o Fator R do Simples Nacional

Fazer o cálculo do Fator R é bem simples, como você viu acima. Basta aplicar a seguinte fórmula:

Fator R = Folha de salários em 12 meses / Receita bruta em 12 meses

Caso o seu resultado seja igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao anexo III. Por outro lado, se o seu resultado for abaixo de 28%, a sua empresa pertence ao anexo V.

Quais são as atividades sujeitas ao fator R em 2019

Confira a lista com as atividades que estão sujeitas à avaliação de acordo com o Fator R do Simples Nacional, com a sua fundamentação legal.

  • Arquitetura e Urbanismo – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Fisioterapia – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Odontologia e prótese dentária – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
  • Administração e locação de imóveis de terceiros – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Empresas montadoras de estandes para feiras – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de prótese em geral – Anexo III, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
  • Medicina veterinária – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, etc – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Perícia, leilão e avaliação – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Jornalismo e publicidade – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Agenciamento, exceto de mão de obra – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
  • Outras atividades – do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos anexos III ou IV desta lei complementar – Anexo V, mas sujeita ao fator R – Veja o Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06.

ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional 2019 – Comércio 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa4,00%Até 180.000,00
2ª Faixa7,30%5.940,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa9,50%13.860,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa10,70%22.500,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa14,30%87.300,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa19,00%378.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

CPPCSLLICMSIRPJCofinsFaixasPIS/Pasep
41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%1a Faixa2,76%
41,50%3,50%34,00%5,50%12,74%2a Faixa2,76%
42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%3a Faixa2,76%
42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%4a Faixa2,76%
42,00%3,50%33,50%5,50%12,74%5a Faixa2,76%
42,10%10,00%13,50%28,27%6a Faixa6,13%

Antigo Anexo I do Simples Nacional (alterada em 2018)

CPPCSLLICMSIRPJCofinsPIS/PasepAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
2,75%0,00%1,25%0,00%0,00%0,00%4,00%Até 180.000,00
2,75%0,00%1,86%0,00%0,86%0,00%5,47%De 180.000,01 a 360.000,00
2,75%0,31%2,33%0,27%0,95%0,23%6,84%De 360.000,01 a 540.000,00
2,99%0,35%2,56%0,35%1,04%0,25%7,54%De 540.000,01 a 720.000,00
3,02%0,35%2,58%0,35%1,05%0,25%7,60%De 720.000,01 a 900.000,00
3,28%0,38%2,82%0,38%1,15%0,27%8,28%De 900.000,01 a 1.080.000,00
3,30%0,39%2,84%0,39%1,16%0,28%8,36%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
3,35%0,39%2,87%0,39%1,17%0,28%8,45%De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
3,57%0,42%3,07%0,42%1,25%0,30%9,03%De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
3,60%0,43%3,10%0,43%1,26%0,30%9,12%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
3,94%0,46%3,38%0,46%1,38%0,33%9,95%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
3,99%0,46%3,41%0,46%1,39%0,33%10,04%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
4,01%0,47%3,45%0,47%1,40%0,33%10,13%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
4,05%0,47%3,48%0,47%1,42%0,34%10,23%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
4,08%0,48%3,51%0,48%1,43%0,34%10,32%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
4,44%0,52%3,82%0,52%1,56%0,37%11,23%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
4,49%0,52%3,85%0,52%1,57%0,37%11,32%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
4,52%0,53%3,88%0,53%1,58%0,38%11,42%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
4,56%0,53%3,91%0,53%1,60%0,38%11,51%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
4,60%0,54%3,95%0,54%1,60%0,38%11,61%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

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Fonte: Jornal Contábil
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