ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Trata-se de um tributo estadual, o que significa que cabe aos governos das Unidades Federativas instituí-lo ou não.
O ICMS é cobrado sobre produtos e serviços que se locomovem para um município ou estado diferente. E é muito importante que seu departamento fiscal fique atento aos cálculos desse imposto.
Este imposto pode incidir também sobre o serviço de transporte de cargas. E é sobre isso que falaremos neste artigo.
Continue a leitura para conferir como calcular ICMS de frete e ficar em dia com todas as suas obrigações fiscais, evitando pagar mais ou menos que o devido.
O que é mesmo o ICMS?
Como dito anteriormente, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias entre municípios e estados diferentes. E para manter a cadeia de suprimentos de sua empresa em dia, você, com certeza, terá que receber e enviar diversas mercadorias.
Normalmente, o valor do ICMS encontra-se já embutido no preço final do produto ou serviço. O valor da alíquota varia de estado para estado, conforme a tabela abaixo:
Além disso, o ICMS é um imposto seletivo. Isso significa que a alíquota pode variar de acordo com o produto ou serviço em questão. Arroz e feijão, por exemplo, possuem ICMS mais barato que bebidas alcóolicas e cigarros, pois são considerados produtos mais essenciais à vida humana.
Há também as mercadorias que são isentas de ICMS, como livros, jornais, hortifrutigranjeiros, alguns medicamentos, etc.
ICMS e transporte de cargas
No caso de ICMS de frete, o imposto deverá incidir sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Trata-se de um documento fiscal obrigatório que registra todos os dados relacionados ao serviço prestado.
Na hora da emissão do CT-e, o ICMS deverá ser calculado e descrito corretamente neste documento.
A emissão correta do CT-e certifica ao Fisco que a operação de transporte está de acordo com a legislação vigente.
Como calcular ICMS de frete?
Chegou a hora de respondermos à pergunta que te motivou a clicar neste artigo: como calcular ICMS de frete? A resposta é mais simples do que você imagina.
O ICMS que incide sobre o frete ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. Quando o transporte é dentro do mesmo município, a tributação é outra.
A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota deste imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo.
Quando a origem e o destino do transporte pertencem ao mesmo estado, incide-se a alíquota interna estabelecida pelo próprio estado.
Mas, nos casos em que a origem e o destino são em estados diferentes, aplica-se a alíquota interestadual do destino.
Se o imposto do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, deverá ser aplicada a Diferença de Alíquota (DIFAL) sobre o valor do frete.
Exemplo
Para que fique mais fácil compreender como calcular ICMS de frete, vamos ao seguinte exemplo.
Imagine que o valor do frete para transportar as mercadorias seja de R$ 2.000,00. Tais mercadorias sairão do Mato Grosso para o Espírito Santo.
De acordo com a Tabela de ICMS, a alíquota incidente para esse serviço é de 12%.
Para calcular o valor líquido do ICMS sobre o frete, é preciso chegar a base de cálculo deste imposto por dentro. Ou seja:
- 100% – 12% = 88%
100% é o valor total do frete e 12% corresponde à alíquota. Dessa forma, ,R$ 2.000,00 representam 88% de todo o valor do serviço prestado.
Seguindo:
- R$ 2.000,00 ÷ 0,88 = R$ 2.272,72
Este, então será o valor total do frete com a incidência do ICMS que, neste exemplo, custa R$ 272,72 (12%).
Ficou claro como calcular ICMS de frete?
Vale lembrar que, quando a empresa faz uso de veículos próprios para efetuar a entrega de suas mercadorias, isso não se caracteriza como prestação de serviço de transporte. Logo, mesmo que haja cobrança de frete, o mesmo não precisa ser tributado separadamente pelo ICMS.
Como você pôde perceber, o cálculo de ICMS de frete não tem muito segredo. Basta seguir tudo o que você aprendeu aqui para ficar em dia com suas obrigações fiscais.
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