
Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário, nada mais é que uma das maneiras de retirar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite o resgate parcial do saldo presente na conta vinculada, anualmente, conforme o mês de aniversário do cidadão.
Neste sentido, o saque é permitido a partir do mês de aniversário e vai até o segundo mês subsequente. Ou seja, quem nasceu em setembro, por exemplo, tem de setembro até o último dia útil de dezembro para realizar o resgate.
Ademais, atualmente, é possível antecipar o saque-aniversário em até 3 anos, o que pode ser vantajoso para muitos, visto que uma boa parcela da população foi impactada pelo atual momento de crise, em decorrência da pandemia.
A antecipação ocorre como uma espécie de empréstimo consignado, de maneira que o cidadão terá as parcelas antecipadas descontadas direto da conta vinculada ao fundo. Desta forma, o banco, uma vez por ano, retira do próprio FGTS, o pagamento que você seria obrigado a fazer.
Quem pode antecipar o saque do FGTS?
Neste sentido, primeiramente é preciso ser adepto do saque-aniversário. Além disso, é preciso ser maior de 18 anos, possuir saldo suficiente para poder antecipar as parcelas desejadas, não possuir restrições no CPF junto a Receita Federal, bem como estar adimplente com a Caixa Econômica Federal ou utilizar o crédito para quitar uma dívida existente com o banco.
Atendido às condições citadas acima, confira no tópico a seguir o procedimento para antecipar o seu FGTS em até 3 anos.
Integre o saque-aniversário e adiante até 3 parcelas do FGTS
Previamente, é preciso destacar que o saque-aniversário é opcional, de modo que é preciso aderir, uma vez optado por esta referida modalidade, perde-se o direito ao saque-rescisão, devido em uma eventual demissão sem justa causa. Neste caso, só será pago junto às verbas rescisórias a multa de 40% sobre o fundo.
Em casos de desistência, o cidadão deverá aguardar o período correspondente a 24 meses, ou seja, 2 anos, para reintegrar o saque-rescisão.
Esclarecido isto, o processo de adesão ao saque-aniversário pode ser realizado através dos seguintes canais: aplicativo do FGTS, site da Caixa, Internet Banking, ou fisicamente nas agências da instituição. Confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o app do FGTS ou site da Caixa;
- Busque pela opção “Meu FGTS”;
- Clique em “Saque-aniversário”;
- Leia atentamente e concorde com os termos e condições;
- Feito isso, basta clicar em “aderir Saque-aniversário”.
O prazo para solicitar a modalidade vai até o último dia do mês aniversário, extrapolado este período só será possível realizar este procedimento no ano seguinte.
Para antecipar as parcelas, basta entrar no aplicativo e selecionar a opção “Autorizar bancos a consultar o seu FGTS”, em seguida, clique em “Empréstimo saque-aniversário”. Feito isso, basta escolher uma instituição credenciada, como é o caso da Caixa e do Banco do Brasil, e seguir as instruções disponibilizadas pelo banco selecionado.
Quanto é liberado no saque-aniversário?
Por fim, vale lembrar que o saque é de parte do valor do saldo disponível, de maneira que quanto menor for o valor presente na conta vinculada, maior será o percentual que poderá ser retirado. Ademais, a partir de 500,01, há a implicação de um adicional. Confira:
- Até R$ 500 de saldo: Recebe 50% do saldo;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1 mil: Recebe 40% do saldo + adicional fixo de R$ 50;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil: Recebe 30% do saldo + adicional fixo de R$ 150;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil: Recebe 20% do saldo + adicional fixo de R$ 650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil: Recebe 15% do saldo + adicional fixo de R$ 1.150;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil: Recebe 10% do saldo + adicional fixo de R$ 1.900;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: Recebe 5% do saldo + adicional fixo de R$ 2.900.
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Fonte: Jornal Contábil
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