Apneia do sono pode garantir direito ao Auxílio-doença

Um morador de 46 anos da cidade de Marechal Cândido Rondon (PR) que sofre com a Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Grave entrou com pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber o auxílio-doença que após a Reforma da Previdência se transformou em auxílio por incapacidade temporária.

Entretanto, mesmo sofrendo da doença em estágio grave, o INSS acabou indeferindo o pedido do trabalhador que acabou recorrendo ao Judiciário de modo a garantir acesso ao benefício previdenciário.

Em recurso, o atestado médico apresentado pelo trabalhador não foi aceito sendo exigido ainda a realização de uma perícia judicial. Com isso, o homem precisou ingressar com ação na Justiça Federal Paranaense, após o Instituto bloquear o pagamento do auxílio-doença em abril de 2020.

Mesmo tendo recebido alta do perito, o argumento dele foi que o mesmo permanecia com graves problemas de saúde. Logo, ele não conseguia voltar ao exercício pelo da profissão, solicitando o restabelecimento do auxílio-doença.

Sendo assim, o Tribunal Regional Federal da 4ºª Região (TRF4) acabou julgando como procedente o recurso do homem, decidindo que o INSS deve reestabelecer o pagamento do auxílio-doença ao mesmo. A decisão ocorreu de forma unânime pela Turma Regional Suplementar do Paraná da Corte em sessão virtual de julgamento ocorrida, dia 30 de março.

Apneia do sono pode garantir direito ao Auxílio-doença

Decisão do colegiado

O desembargador federal Márcio Antônio Rocha, relator do caso no Tribunal, avaliou que “os atestados médicos trazidos demonstram que o autor possui síndrome de apneia do sono obstrutiva grave e que está impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais.

Nesse contexto, entendo que está suficientemente demonstrado que o autor é portador de doença grave que o está incapacitando para o trabalho”.

O magistrado acrescentou em seu voto que, dessa maneira, é “cabível o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, até que seja realizada perícia judicial, quando poderá ser reavaliada a situação”.

O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná e ainda deve ter a perícia médica realizada. Nesse período, o INSS deverá continuar pagando o benefício.

Com informações Jornal Contábil, Direito News e TRF4

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Fonte: Jornal Contábil
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