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A aposentadoria é um grande sonho de boa parte dos trabalhadores brasileiros. Sabemos que existem várias modalidades de aposentadoria e cada uma possui suas peculiaridades. Quando falamos em aposentadoria especial, algumas dúvidas podem surgir com relação à conversão do tempo especial para o tempo comum. 

Fique por dentro desse tema no artigo que preparamos.

O que é aposentadoria especial?

É um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes insalubres (químicos,físicos ou biológicos).

Qual é a razão de converter o tempo especial em tempo comum?

Como foi mencionado, alguns trabalhadores exercem suas funções expostos a agentes insalubres (prejudiciais), por essa razão são asseguradas condições especiais para eles, mais vantajosas em comparação às aposentadorias comuns.

Tudo isso é muito bom, mas nem todas as pessoas que exerceram atividades especiais se aposentam nessa categoria. Isso acontece, porque para conseguir o benefício é necessário cumprir um tempo mínimo de exposição aos agentes insalubres e nem sempre o trabalhador atinge esse tempo.

Em muitos casos, os profissionais trabalham por um determinado período exercendo atividade especial e depois mudam para outro setor ou empresa, passando a trabalhar em uma atividade comum, isto é, sem exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Quando esse contribuinte deseja se aposentar, ele soma o período de contribuição em atividade comum com o período de contribuição em atividade especial, para conseguir o tempo exigido para a aposentadoria, por esse motivo é tão importante a conversão do tempo de arrecadação especial em tempo de arrecadação comum.

Como era essa regra, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019)?

Antes da Reforma da Previdência começar a vigorar, era permitido que os contribuintes com tempo de arrecadação em atividade especial convertessem esse período em tempo comum recebendo um adicional de tempo.

Atualmente, muitos contribuintes ainda possuem esse direito.

Quais são os segurados que podem solicitar a conversão do tempo especial em tempo comum?

Todos os contribuintes que têm tempo de arrecadação especial até o dia 12 de novembro de 2019 podem solicitar a conversão.

Importante: A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, extinguiu esse direito à conversão, logo a partir dessa data o tempo especial não receberá mais nenhum acréscimo ao se transformar em tempo comum.

Como  fazer a conversão de período especial em período comum?

 

Para saber como fazer a conversão e qual é o valor do período especial transformado em período comum é necessário usar um multiplicador.

Vale destacar, que grande parte dos trabalhadores se enquadra na aposentadoria por 25 anos de contribuição, logo, de modo geral o tempo convertido valerá 40% a mais para os homens e 20% a mais para as mulheres.

Veja a seguir como fica a conversão:

Tempo de arrecadação em atividade especial – 15 anos

Multiplicador aplicado para mulher – 2

Multiplicador aplicado para homem – 2,33

Tempo de arrecadação em atividade especial  – 20 anos

Multiplicador aplicado para mulher – 1,5

Multiplicador aplicado para homem – 1,75

Tempo de arrecadação em atividade especial  – 25 anos

Multiplicador aplicado para mulher – 1,2

Multiplicador aplicado para homem – 1,4

Vale ressaltar, a consulta a um especialista é de suma importância para fazer o cálculo e entender quais são os benefícios da conversão na aposentadoria.

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Fonte: Jornal Contábil
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