Entender as regras da aposentadoria pode parecer complicado, especialmente para as mulheres que buscam segurança para o futuro.
Você tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria feminina no Brasil após a Reforma da Previdência de 2019?
Na leitura a seguir, vamos direto ao ponto, explicando a idade mínima, os diferentes tipos de aposentadoria e as principais mudanças que ocorreram após a Reforma. Acompanhe!
Como funciona a aposentadoria para mulheres?
Será que a aposentadoria para mulheres é igual à dos homens? Na verdade, existem regras específicas que diferem.
O INSS define critérios que variam conforme o tipo de aposentadoria. Apesar das mudanças recentes na aposentadoria, ainda é possível que algumas mulheres se aposentem mais cedo, dependendo da situação.
Quais os tipos de aposentadoria para mulheres?
As mulheres podem optar por diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com suas regras. Conheça as principais:
- Aposentadoria por idade: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade específica.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: baseia-se no tempo que a mulher contribuiu para a Previdência.
- Aposentadoria especial: destinada a quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde.
- Aposentadoria rural: para aquelas que atuam em atividades rurais.
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Mudanças após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu mudanças significativas, incluindo o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria. Mas para não prejudicar quem já estava perto de se aposentar, foram criadas regras de transição. Veja a seguir quais são elas.
Quais as regras de transição?
As regras de transição são diferentes para cada caso, e ajudam a tornar a mudança mais suave. Veja as principais:
- Regra de pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve alcançar um número determinado.
- Idade mínima progressiva: a idade mínima para aposentadoria aumenta aos poucos, ano a ano.
- Pedágio: para quem já tinha tempo de contribuição, é preciso cumprir um período extra antes de se aposentar.
Leia também: Regras da aposentadoria com 15 anos de contribuições estão diferentes
Com quantos anos a mulher pode se aposentar hoje?
Atualmente, a idade mínima geral para aposentadoria das mulheres é 62 anos, mas isso varia conforme o tipo de aposentadoria e a regra aplicada.
Aposentadoria por idade
Para essa modalidade, é preciso ter:
- 62 anos de idade mínima
- 15 anos de contribuição mínima
Aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma, não havia idade mínima, mas hoje existem diferentes categorias, como:
- 30 anos de contribuição + 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).
- 30 anos de contribuição + idade mínima de 58 anos e 6 meses.
- 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo faltante.
- 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo faltante.
Aposentadoria especial?
Essa é para mulheres que trabalham em ambientes insalubres ou perigosos. As regras mudam conforme o nível de risco:
- Baixo risco: 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
- Médio risco: 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial.
- Alto risco: 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.
Leia também: INSS muda regras da aposentadoria para 2025
Como funciona a aposentadoria rural para mulheres?
Para quem trabalha na zona rural, as regras são mais simples:
- Idade mínima: 55 anos.
- Tempo de contribuição: 15 anos.
Como solicitar a aposentadoria?
Pedir a aposentadoria pode parecer difícil, mas hoje é mais simples com a tecnologia. Veja o passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones.
- Faça login usando seu CPF e senha.
- Clique em “Novo pedido” e escolha o tipo de aposentadoria.
- Preencha as informações solicitadas.
- Aguarde a análise do INSS, que irá informar se o benefício foi concedido.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil