Aposentadoria do Professor antes e depois da Reforma: O que mudou?

Ser professor é uma profissão que exige muito esforço, preparo, conhecimento, pesquisa, tempo e dedicação. Um professor geralmente atua em instituições de ensino, sejam elas do setor público ou privado. 

O papel do professor envolve uma responsabilidade complexa, que consiste em formar o aluno em uma perspectiva integral que engloba os aspectos social, afetivo e psicológico.

A aposentadoria de professor tem regras diferentes, devido à natureza exaustiva do trabalho de magistério. Com a Reforma da Previdência muitas regras sobre aposentadorias mudaram inclusive a dos professores.

Quem são os profissionais da educação que podem se aposentar pela aposentadoria dos professores?

De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:

  • Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
  • Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
  • Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
  • Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
  • Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Aposentadoria dos professores antes e depois da Reforma

Antes da Reforma: Para professores da rede pública e privada, quem tenham cumprido todos os requisitos antes de 13/11/2019

  • Professores da rede privada de ensino:
    • 30 anos de contribuição se homem
    • 25 anos de contribuição se mulher
    • sem exigência de idade mínima para ambos. 
  • Professores da rede pública de ensino:
    • 55 anos e 30 anos de contribuição se homem
    • 50 anos e 25 anos de contribuição se mulher
    • 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria

Após a Reforma: Para professores da rede pública e privada, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma (13/11/2019)

  • Para os homens
    • 60 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição; 
    • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
  • Para as mulheres
    • 57 anos de idade;
    • 25 anos de contribuição; 
    • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Regra do Pedágio 100%Regra válida para professores da rede pública e privada.

  • 52 anos para mulheres

Para se aposentar através desta regra é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição para homem e 25 anos para mulher no momento da reforma.

Atenção: Professores de rede pública: Ter, no mínimo, 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regra da Idade mínima progressiva: Regra válida para professores da rede privada de ensino.

  • 57 anos e 6 meses e 30 anos de contribuição para homem
  • 52 anos e 6 meses 25 anos de contribuição para mulher 

Regra dos pontos: Regra válida para professores da rede pública e privada de ensino. 

Requisitos Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028;
    • Isto é, em 2022, o professor terá que possuir 94 pontos.
  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030;
    • Isto é, em 2022, a professora terá que possuir 84 pontos.
  • 25 anos de tempo de contribuição;
  • Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui