A aposentadoria do PROFESSOR SERVIDOR PÚBLICO 2020 foi bastante alterada com a reforma da previdência, promulgada em 12 de novembro de 2019.
🔺A Live do Dia com a Carolina Centeno de Souza é mais uma oportunidade que a parceria do Arraes & Centeno com o Jornal Contábil oferece para o professor servidor entender as novas regras da sua aposentadoria.
🔻Afinal, a reforma deixou tudo mais complicado, atingindo até mesmo os profissionais da educação já aposentados.
Assistindo a esse vídeo da Carolina Centeno de Souza, especialista na aposentadoria do professor servidor, você vai entender::
➤Como ficou a aposentadoria do professor servidor?
➤Quem tem o direito adquirido?
➤Mesmo aposentado, o professor servidor ainda pode ter perdas com a reforma?
➤Como é feito o cálculo das aposentadorias a partir de agora?
➤Quantas regras de transição existem para os professores?
➤Quem tem direito a integralidade e paridade?
➤A aposentadoria especial no RPPS ainda vale a pena?
Regras de transição:
As regras de transição para o professor servidor que não completou os requisitos para aposentadoria antes da promulgação da reforma são extensas e complexas.
E as regras que deveriam ser “permanentes” para os que entraram na rede pública após vigorar a reforma, são ainda chamadas de “transitórias”, com a previsão de revisão por Lei Complementar.
Na tentativa de entender a reforma o professor servidor muitas vezes percorre um labirinto de incertezas e necessita do parecer do especialista no Regime Próprio de Previdência Social.
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Fonte: Jornal Contábil
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