A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores com menor tempo de contribuição. Isso acontece quando o contribuinte trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
Essas condições prejudiciais podem ser perigosas, insalubres ou penosas. Ou seja, o trabalhador que ficou exposto a agentes nocivos físicos, químicos, biológicos, ergométricos ou psicológicos têm direito a aposentadoria especial.
Qual a vantagem da aposentadoria especial?
A vantagem de aposentar com este tipo de benefício é o tempo de contribuição necessário, que pode ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria, dependendo da atividade exercida pelo trabalhador (lembrando que atualmente o tempo é de 30 anos para a aposentadoria normal e integral).
Além disso, para conseguir não há idade mínima. Basta atingir o tempo mínimo necessário de exposição aos agentes prejudiciais à saúde que a pessoa terá direito ao benefício.
Preciso comprovar que trabalhei com agentes prejudiciais à saúde para a aposentadoria especial?
Para ter direito é obrigatório comprovar a exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Não basta trabalhar em ambiente hospitalar como médico ou enfermeiro, é preciso comprovar a exposição aos riscos biológicos.
A comprovação do trabalho em condições especiais é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento que traz toda história do trabalho realizado pelo trabalhador e o laudo técnico ocupacional. Este documento é emitido pela empresa e entregue no encerramento do contrato de trabalho.
Trabalhei parte da vida com agentes prejudiciais e outro com atividades comuns. Tenho direito a aposentadoria especial?
É muito comum o trabalhador não atingir 25 anos de trabalhos com agentes prejudiciais à saúde. No entanto, este mesmo trabalhador tem períodos trabalhados em atividades comuns.
Neste caso, o único benefício possível será a aposentadoria comum. Porém, o tempo trabalhado com condições especiais traz vantagem com relação ao tempo de contribuição. Isso porque, para o período trabalhado em condições especiais, o homem terá um acréscimo de 40% e a mulher de 20%.
Se você está trabalhando e acha que se enquadra no perfil para o recebimento de aposentadoria especial é importante procurar um advogado previdenciário para analisar seu caso. Mas se você já está aposentado e acredita que tem o direito à aposentadoria especial, é possível rever sua situação de aposentadoria comum em especial.
A aposentadoria especial terá alguma alteração quando a Reforma da Previdência for aprovada?
Como é hoje: O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Como será: Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
- Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
- Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
- Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial. Com exceção aos segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Para aqueles que já estão prestes a se aposentar, existirá a regra de transição. Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, com aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
- Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos
- Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos
- Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos
IMPORTANTE! Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.
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Fonte: Jornal Contábil
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