Não é exagero nenhum dizer que aposentadoria especial vai acabar!

Eu como especialista tenho certeza que em poucos anos ninguém mais vai se aposentar com ela.

A reforma da previdência vai exigir idade mínima e coloca um redutor no valor da aposentadoria especial.

Neste post vou te mostrar:

  1. Como fica a Aposentadoria Especial com a nova lei.
  2. A regra de transição que era melhor nem vai existir.
  3. O valor da nova Aposentadoria Especial.
  4. O fim da Atividade Especial para adiantar aposentadorias.
  5. O fim da Aposentadoria Especial por Periculosidade.
  6. Como adiantar a Aposentadoria Especial e fugir da reforma

Só pelos títulos dá pra ver que a reforma previdenciária está feia.

Como fica a Aposentadoria Especial com a nova lei

O governo exagerou nos requisitos e praticamente não vale mais a pena esperar para conseguir uma Aposentadoria Especial.

A partir da reforma da previdência, para conseguir esta aposentadoria você precisa cumprir esses requisitos:

  • 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas)
  • 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).
  • 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).

Os requisitos ficaram severos e muito parecidos com as outras aposentadorias propostas na reforma.

O caso de alguém que comece a trabalhar como metalúrgico aos 20 anos de idade, vai se aposentar 15 anos mais tarde comparado com a lei antes da reforma da previdência.

Isso se ele conseguir trabalhar 40 anossem intervalo, com uma atividade tão pesada e danosa à saúde.

A regra de transição que era melhor nem existir

Quem já tem atividade especial pode usar a regra de transição. Um meio termo entre a lei antiga e a nova lei.

Mas essa regra de transição é perversa.

Os requisitos são da regra para transição da aposentadoria especial:

  1. Atividade especial de 25 anos de contribuição + 86 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 13 anos vai ser necessário 96 pontos. (A mais comum)
  2. Atividade especial de 20 anos de contribuição + 76 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 17 anos vai ser necessário 91 pontos.
  3. Atividade especial de 15 anos de contribuição + 66 pontos. O requisito dos pontos aumenta em 1 todo ano. Em 13 anos vai ser necessário 86 pontos.

Ponto é a soma da sua idade e do seu tempo de atividade especial.

Então, cada ano que passa vai ficando mais difícil se aposentar.

Detalhe. Os pontos vão aumentar 1 ponto por ano até chegar em 96 pontos.

Vou te dar um exemplo para você entender as decisões que governo está fazendo.

Pedro começou a trabalhar numa metalúrgica quando fez 18 anos, em 2000.

Em 2019, antes da reforma, Pedro já tinha 19 anos de atividade especial. Se a lei não mudasse, ele iria se aposentar com mais 6 anos de atividade especial em 2026, com 43 anos de idade.

Mas a reforma vai mudar isso.

Como Pedro já tinha atividade especial antes da reforma, ele entra na regra de transição.

No caso dele, ao invés de se aposentar em 2026, ele só vai conseguir se aposentar em 2039.

Antes da reforma da previdência. ele precisaria apenas de mais 6 anos para conseguir a aposentadoria especial.

Depois da nova lei da previdência, usando a regra de transição, ele vai precisar de mais 19 anos trabalhando sem parar em condições insalubres para ter direito à aposentadoria especial.

E o valor da aposentadoria não vai ser maior. Pode até ser menor.

O valor da nova Aposentadoria Especial.

Agora o valor da aposentadoria especial não é mais integral e nem usa apenas os 80% maiores salários.

A aposentadoria atualmente é assim:

  • Média dos 80% dos maiores salários após 1994.
  • Sem o fator previdenciário.

Depois da reforma da previdência fica assim:

  • Média de todos os salários.
  • 60% desta média + 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial.

Para atividades especiais de 15 anos, é 60% + 2% por ano a partir de 15 anos de atividade especial.

Vou dar o exemplo da Lívia.

Lívia vai completar 28 anos de idade em 2020 e está começando a carreira como médica.

Se ela começar a trabalhar em 2020, depois da reforma da previdência, ela só vai ter direito à aposentadoria especial como médica com 60 anos de idade, lá em 2052.

Isso significa que a Lívia vai precisar de 7 anos a mais de trabalho para uma aposentadoria 25% menor que a lei antes da reforma.

E eu não dúvido que a lei mude de novo até 2052 e a Lívia acabe precisando de ainda mais tempo para uma aposentadoria muito pior.

Mas tem mais mudanças. Dê uma olhadinha:

O fim da Atividade Especial para adiantar aposentadorias.

Boa parte das pessoas não aguentam trabalhar 25 anos numa atividade insalubre. É penoso, desgastante e acaba com a saúde.

Outras vezes elas perdem a oportunidade de trabalho e não conseguem uma realocação no mesmo ramo.

Uma mudança enorme na proposta é o fim da conversão da atividade especial para acelerar e melhorar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Hoje, o tempo em atividade especial pode ser usado ou para conseguir uma aposentadoria especial ou para adiantar e aumentar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso vai deixar de existir. Estão acabando com a conversão de atividade especial em atividade comum.

Para deixar bem claro, vou dar o exemplo do Arnaldo.

Arnaldo trabalhou 20 anos em atividade especial, exposto ao ruído em metalúrgicas. Mas ele acabou perdendo o emprego e passou a trabalhar como vendedor.

Antes da reforma, esses 20 anos de atividade comum podem ser convertidos em tempo comum pelo fator 1,4 (para mulher é 1,2).

Isso significa que os 20 anos vão contar como 28 anos trabalhados na hora do pedido de aposentadoria no INSS.

Por conta da atividade especial, Arnaldo vai conseguir se aposentar 8 anos antes.

Mas depois da reforma, o jogo muda.

Estão querendo acabar com esta conversão.

No caso do João Maria, os 20 anos de insalubridade não vão fazer diferença nenhuma para outras aposentadorias.

Ele perde os 8 anos adicionais.

Ou ele trabalha todos os anos para a aposentadoria especial, ou este período não vai fazer diferença nenhuma para sua aposentadoria. Um absurdo.

O fim da Aposentadoria Especial por Periculosidade.

O título já é autoexplicativo.

A Periculosidade deixa de ser considerada para a atividade especial depois que a reforma da previdência for aprovada.

Quem vai ser muito prejudicado por isso são os eletricistas e vigias.

PEC 06 é bem clara e diz assim:

“vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e enquadramento por periculosidade;”

Como adiantar a Aposentadoria Especial e fugir da reforma

O melhor caminho é tentar reconhecer todos os períodos especiais que você possui antes da reforma.

Dessa forma você pode conseguir uma aposentadoria especial com a lei antes da reforma ou diminuir o impacto violento da regra de transição.

Você pode tomar algumas atitudes para não deixar nenhum período especial passar batido:

  1. Juntar toda a documentação para reconhecer sua aposentadoria especial.
  2. Reconhecer a atividade especial mesmo de empresas que já fecharam.
  3. Conversar com um profissional sobre a possibilidade de reconhecer períodos que o PPP está desfavorável.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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