Aposentadoria especial do INSS: quem tem direito de receber?

Os trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde e também a sua integridade física, podem ter direito à aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

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Quem tem direito a aposentadoria especial?

O trabalhador que exerceu alguma atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou a sua integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso, terá direito a aposentadoria especial.

Para ter acesso ao benefício, será preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao INSS, preenchido pelo empregador. Nesse documento deve estar descrito os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Antes, a profissão em si era o bastante para ter direito ao benefício. No entanto, em 1995, houve uma mudança na regra, que passou a exigir que todo trabalhador deve comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho para poder solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão.

Profissões que podem dar direito a aposentadoria especial

  • médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; 
  • mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais;
  • vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal;
  • eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão;
  • frentistas expostos a agentes químicos; 
  • marceneiros expostos a poeira da madeira; 
  • pedreiros expostos a poeiras nocivas; 
  • motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência que trouxe mudanças nas regras dos benefícios do INSS, inclusive na aposentadoria especial.

Neste caso, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte:

1ª: Regra de transição 

Regra permanente.

Regra de transição

Esta regra é destinada ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. 

Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; 

para 20 anos, será necessário atingir 76 pontos; 

para 25 anos, é preciso atingir 86 pontos.

Regra Permanente

Esta regra é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Para os demais segurados, ela é facultativa.

O contribuinte para ter acesso a aposentadoria especial pela regra permanente vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 

58 anos de idade para 20 anos de contribuição; 

60 anos de idade para 25 anos de contribuição.

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Como solicitar?

  • Acesse Meu INSS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • em seguida, selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

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Fonte: Jornal Contábil
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