Servidores Públicos possuem o direito de se aposentarem pela modalidade Especial quando a atividade é Insalubre ou Perigosa.
Infelizmente muitos servidores não conhecem este direito e com a vinda da Reforma da Previdência este assunto ficou ainda mais complicado.
Hoje vamos descomplicar este assunto informando quais são as regras para os Servidores Públicos que atuam em atividade especial antes e depois da Reforma da Previdência.
Entenda quais são as regras e porque este direito deve ser exercido.
1 – Quem não se enquadra nessa regra?
A expressão Servidor Público é extremamente ampla, portanto é muito importante que façamos um esclarecimento sobre quem está de fora das regras que trataremos hoje.
Pois bem, não fazem parte dessa regra:
- Oficiais das Forças Armadas;
- Exército;
- Marinha;
- Aeronautica.
- Militares;
Por eliminação, podemos considerar, então, que as regras que traremos aqui valem para:
- Servidores Públicos da União;
- Servidores Públicos Municipais;
- Servidores Públicos dos Estados.
Precisamos abrir um tópico para perguntar se você, Servidor Estadual ou Municipal, sabe se está ou não submetido às Regras da Reforma da Previdência.
Esse assunto é muito importante, pois Alguns Estados já aderiram à reforma criando novas regras para a previdência e muitos Municípios também. Existe, ainda, diversos municípios que se submetem ao Regime Geral (INSS), pois não possuem regime próprio.
Se você está com dúvida neste importante ponto, busque o auxílio de um advogado previdenciário para tirar as suas dúvidas e conferir quais são as regras para o seu caso concreto.
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2 – Servidores Públicos têm direito a Especial?
Essa é uma pergunta muito recorrente, principalmente porque os servidores têm dificuldade de encontrar na legislação algo que os ampare legalmente no que diz respeito a aposentadoria por insalubridade e periculosidade.
A aposentadoria por atividade perigosa e insalubre já está prevista constitucionalmente e é aplicada ao setor privado normalmente, porém, para muitos estados e municípios falta a regulamentação deste direito.
Essa questão é extremamente importante e por isso foi objeto de uma ação judicial para que fossem reconhecidos estes direitos também aos servidores públicos.
Após muitos recursos, essa questão foi analisada pelo STF – Supremo Tribunal Federal, que editou a Súmula Vinculante 33 e colocou um ponto final neste debate.
Segundo esta súmula, deve ser aplicada a Lei 8.213/91, por equiparação, aos servidores públicos.
Esta lei dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e é aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.
Nesta lei, pelo artigo 57 e seguintes é devida a Aposentadoria Especial nos casos em que o trabalhador se submeta a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Quando dizemos que a lei é aplicada por equiparação, significa que a lei mesmo sendo destinada aos trabalhadores privados será utilizada para os servidores públicos, já que estes não possuem uma lei com essa finalidade.
Desta forma, servidores públicos também possuem o direito de se aposentarem pelas regras da Aposentadoria Especial, da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada.
Agora que você já entendeu este direito, vamos explicar quais são as regras para obter esta Aposentadoria.
3 – Como ficou a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Após a Reforma?
A Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019.
Observe se o seu Estado ou Município após esta data não criou nenhuma regra disciplinando essa forma de aposentadoria. Caso você tenha dificuldade em obter essa informação, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.
Caso não haja nenhuma modificação de lei que institua estas regras para o seu estado ou Município seguem as regras gerais.
Se você não preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, você se enquadra nas regras de transição ou nas novas regras.
As regras de transição são dedicadas a todos que já contribuiam no dia 12/11/2019, mas ainda não tinham obtido o direito de se aposentarem. Já as novas regras são destinadas a todos que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Agora, se você estava próximo de se aposentar antes mesmo de entrar em vigor a Reforma da previdência, você poderá ter o Direito Adquirido. Vamos explicar como isso funciona!
4 – Direito Adquirido
O Servidor que preencheu os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019 poderá se aposentar pelas regras antigas. Isso quer dizer que o servidor poderá se aposentar por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima.
A regra anterior previa 25, 20 ou 15 anos de contribuição. Este critério leva em consideração a gravidade da exposição e o risco da atividade.
A maioria das atividades se enquadra em 25 anos de contribuição. Profissões como Dentistas, Enfermeiros, Metalúrgicos, dentre muitos outros fazem parte dessa classificação.
Atividades como a dos mineradores de subsolo, atividade com grau mais alto de exposição e maior risco podem se aposentar, por exemplo, com 15 anos de contribuição.
Se você está com dúvidas se preencheu o tempo necessário para se aposentar até o dia 12/11/2019, faça um Planejamento Previdenciário.
Este serviço identifica diversos períodos que podem ser contabilizados aumentando o seu tempo de contribuição e te ajudando a conseguir este direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas.
Além disso, o Planejamento faz o seu cálculo previdenciário e te ajuda com a parte de documentação e instrução para o requerimento.
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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.
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Fonte: Jornal Contábil
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