O caminhoneiro pode requerer a aposentadoria especial? na matéria de hoje vamos explicar quais são os requisitos para requerer o benefício.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Quais são os requisitos do caminhoneiro para a aposentadoria especial?
Esta categoria para o caminhoneiro, pode ser requerida quando o mesmo comprove a sua atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional.
Portanto o direito para este benefício, vai depender da comprovação insalubre ou periculosidade do trabalho.
Para o segurado que queira requerer a aposentadoria especial, ele deverá completar um dos seguintes requisitos:
- Direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
- Contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
- Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.
O direito adquirido depois da reforma da previdência pode ser requerido para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma 12/11/2019.
Com esse direito adquirido o segurado poderá se aposentar pelas regras antigas e consequentemente mais vantajosas.
Comprovar o tempo especial antes e depois de 1995.
Se o caminhoneiro ou motorista de ônibus, tivesse períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, eles poderiam comprovar apresentando apenas uma prova que exercia a profissão, sendo: CNH, contratos de serviço, etc.
Após essa data é possível o reconhecimento da atividade especial?
Depois desta data é possível só se o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis.
Vamos ressaltar que depois de 04/2003, esses profissionais podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizarem.
E para quem não completou o total do tempo especial
Para quem não completou o total do tempo especial, será possível converter o período especial em comum, isto é um ponto positivo para o caminhoneiro pois ajuda a aposentar mais rápido.
Valor da aposentadoria de um caminhoneiro
Isto vai depender do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para o INSS, vai variar entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Se for pelo direito adquirido, o cálculo desta aposentadoria será a média das contribuições mais altas feitas à previdência.
Se tratando da modalidade comum ainda haverá redução pelo fator previdenciário.
Depois que ocorreu a reforma da previdência, o valor será de 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos.
Qual a idade mínima para o motorista de caminhão se aposentar?
Se o profissional escolher se aposentar pelo direito adquirido, ele poderá se aposentar entre os 53 anos de idade e 65 anos de idade.
Para os demais, a aposentadoria poderá ser requerida aos 60 anos de idade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Laís Oliveira.
O post Aposentadoria especial para o caminhoneiro: Regras para requerer o benefício. apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui