Durante anos o Brasil vem passando por uma instabilidade econômica que trouxe à tona a necessidade de diversas reformas para que, em um futuro bem próximo, o país não tivesse que encarar sua quebra total.

Dentre as prioridades econômicas está a Reforma da Previdência, a qual após muito debate, teve sua primeira proposta encaminhada no final de fevereiro de 2019.

Neste post você vai conhecer as novas regras propostas pelo governo e como elas afetam quem já está no mercado de trabalho e quem está ingressando agora. Confira!

 

Regras da Reforma da Previdência

Regras antes da reforma para quem aposenta pelo INSS

Antes da reforma, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. Para se aposentar por idade, era preciso que os homens tivessem 65 anos e as mulheres 60 anos.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exigia que o tempo mínimo era de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens.

Regras após a reforma

A aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existe mais. Agora, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, mais 20 anos de contribuição.

 

Regras de transição

Para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, há três regras de transição e o trabalhador poderá escolher a maneira mais vantajosa. Haverá também uma transição para a aposentadoria por idade.

 

1. Regra de transição por pontos

Neste tipo de transição, o direito a aposentadoria por tempo de contribuição está garantido aos segurados do INSS que, ao somarem a idade e o tempo de contribuição, alcançam um determinado número de pontos. Acompanhe o exemplo abaixo.

Para os homens: em 2019, é preciso que tenham 35 anos de contribuição. Soma-se o período de contribuição e a idade, o que deverá atingir 96 pontos para que possam se aposentar.

Para mulheres: em 2019, o período de contribuição é de 30 anos. Soma-se o período e a idade, o que deverá atingir 86 pontos para que possam se aposentar.

A partir de 2020, a pontuação aumentará um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens. Isto significa que, a partir de 2020, as mulheres precisarão atingir 87 pontos, enquanto que os homens, 97 pontos, e assim por diante.

Vale ressaltar que a regra de pontuação para professores é diferente. Eles começam com cinco pontos a menos, ou seja, 91 para os homens e 81 para as mulheres.

Quanto ao valor do benefício, este será equivalente a 60% da média de todas as contribuições, com o aumento de 2% para cada ano que exceder o tempo de vinte anos de contribuição até atingir 100%. Por exemplo, homens com 35 anos de contribuição terão o benefício equivalente a 90% do salário do benefício.

 

2. Regra de transição por idade mínima

Esta regra é semelhante à regra por pontos. Neste caso, para se aposentar por tempo de contribuição, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima.

Para as mulheres será preciso 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Para os homens, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

No entanto, é importante ressaltar que esta idade mínima não será sempre a mesma. Entenda.

A partir de 2020, a idade mínima aumentará em seis meses por ano, até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 para os homens. Assim, em 2031, para que uma mulher se aposente, ela precisará ter 30 anos de contribuição e 62 anos de idade. Já os homens, em 2027, precisarão ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Mais uma vez, os professores são uma exceção: tanto o tempo de contribuição quanto a idade são reduzidos em cinco anos.

 

3. Regra de transição por pedágio

Na transição por pedágio, o segurado precisará ter, até a data em que a reforma começar a vigorar, o tempo mínimo de contribuição de 28 anos para as mulheres e 33 anos para os homens.

Além dessa, há outras regras.

O requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos de contribuição para as mulheres. Então, quando atingir esse tempo, elas precisarão, ainda, cumprir um pedágio que equivale a 50% do tempo que falta para que ela se aposente até a data em que a reforma passou a valer.

Veja o exemplo abaixo:

Suponhamos que uma mulher, até a data em que a reforma passou a vigorar, tenha 28 anos de contribuição. Portanto, faltavam apenas dois anos para que ela pudesse encaminhar sua solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição (que, com a nova regra, deixa de existir).

Para que sua aposentadoria ainda seja possível após a data em que a reforma passa a valer, ela terá que cumprir 31 anos de contribuição, ao invés de 30 anos. Isso por causa do pedágio de 50% do tempo que ela tinha a cumprir (50% de 2 anos = 1 ano). Assim, temos: 30 anos + 1 ano (50% do pedágio) = 31 anos.

Para os homens, o tempo de contribuição é de 35 anos mais os 50% do pedágio. Exemplo: até a data em que a reforma passou a valer, o homem tinha 33 anos trabalhados, portanto, faltavam dois anos. Após a reforma, ele precisará ter 36 anos de contribuição, ou seja, 50% de dois anos = 1 ano; 35 anos + 1 ano = 36 anos.

 

Aposentadoria das pessoas com deficiência

Os segurados que são portadores de deficiência terão os seus benefícios calculados em 100% da média das contribuições. Porém, veja abaixo as regras para o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência:

  • 35 anos de contribuição, para aqueles que possuem deficiência de grau leve;
  • 25 anos de contribuição, para aqueles que possuem deficiência em grau moderado, e
  • 20 anos de contribuição para aqueles que possuem deficiência em grau grave.

Conseguiu tirar todas as suas dúvidas? Releia quantas vezes forem necessárias para entender as novas regras caso a reforma seja aprovada e passe a vigorar.

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Fonte: Jornal Contábil
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