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A aposentadoria mista também conhecida como híbrida é um benefício do INSS que permite a soma de período trabalhado no meio rural com o período trabalhado no meio urbano para cumprir os requisitos para se aposentar.

A aposentadoria híbrida ou mista tem previsão legal no artigo 48, § 3º e 4º, da Lei 8.213/1991, tendo sido criada pela Lei n. 11.718/2008, com a reforma da previdência essa categoria continua tendo as mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com alguns requisitos exigidos mudaram.

Requisitos para aposentadoria mista 2022

Antes da Reforma até 12/11/2019, terá direito a essa aposentadoria quem cumpriu os seguintes requisitos:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Para as mulheres

  • 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Nos termos da Reforma da Previdência, os novos requisitos para a concessão da aposentadoria mista são:

Para os homens

  • 65 anos;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres

  • 62 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição

Para as mulheres existe uma regra de transição.

Com idade mínima inicial fixada em 60 anos, mas ocorrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos apenas em 2023.

Isso significa que em 2020 o requisito etário para as mulheres é de 60 anos e 06 meses, em 2021 será de 61 anos, em 2022 será de 61 anos e 06 meses e em 2023 será de 62 anos.

Documentação para concessão da Aposentadoria Híbrida

Documentos que vão comprovar o tempo da realização da contribuição rural e contribuições urbanas

Para o tempo de trabalho urbano:

  • carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
  • carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Para o trabalho rural:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
  • comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7.º do art. 30 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Como solicitar?

aposentadoria mista pode ser solicitada pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse a plataforma Meu INSS;
  • Faça o login da sua conta;
  • Escolha a opção “Pedir aposentadoria”;
  • Selecione a modalidade de aposentadoria desejada  (por idade, por tempo de contribuição, mista, especial, entre outras); 
  • Responda o questionário sobre sua vida profissional;
  • Preencha as informações e anexe os documentos solicitados; 
  • Informe o CEP do local onde mora. Essa informação é necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo. Também aparecerá um campo para dados bancários;
  • Verifique se tudo está correto, selecione a opção que afirma que todos dados foram lidos e confirme;
  • Por fim, clique em avançar.

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Fonte: Jornal Contábil
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