O número de trabalhadores autônomos só tem crescido no Brasil. Muitos não sabem que, mesmo se enquadrando como Pessoa Jurídica (PJ), é possível contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter acesso à previdência social.
Dessa forma, a pessoa garante seus direitos junto ao INSS, além da tão sonhada e suada aposentadoria.
Diferentemente dos trabalhadores que estão no regime de trabalho por CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) e têm direito à aposentadoria por meio do INSS, outros profissionais têm dúvidas em relação a como se preparar para aposentadoria sendo Pessoa Jurídica (PJ).
Entenda sobre o assunto no texto a seguir.
Quais as principais categorias de PJ?
Existem duas classificações principais no momento de se cadastrar como Pessoa Jurídica. Veja a seguir o que significa cada uma das categorias:
- Microempreendedor Individual (MEI): nessa modalidade, há isenção de tributos federais a quem tem receita bruta anual de até R$ 81 mil. Para se cadastrar, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos indicados;
- Empresário individual: tem faturamento maior que o MEI, podendo alcançar R$ 360 mil anuais. Em muitos casos, é considerado uma microempresa. Isto é, a pessoa trabalha sem a participação de sócios e deseja formalizar o próprio negócio.
Qual valor a PJ deve contribuir para o INSS?
Se a contribuição for como MEI (Microempreendedor Individual) tem como principal benefício, o pagamento de impostos e da contribuição para Previdência Social em guia única e em valor reduzido. De acordo com a legislação em vigor, o MEI contribui para o INSS com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. No entanto, é bom alertar que a aposentadoria neste caso terá o valor de uma salário apenas.
No caso do profissional PJ que é Empresário Individual (EI), a regra de contribuição é 11% sobre o valor do pró-labore. Nesse caso, ele terá direito a uma aposentadoria melhor, ou seja, em um valor superior ao salário mínimo, considerando a média das contribuições.
O profissional PJ tem direito ao INSS. A formalização como pessoa jurídica é uma excelente escolha para quem busca economia na hora de contribuir para o INSS.
Já a contribuição previdenciária para aqueles que prestam serviços como pessoa física é de 20% sobre a remuneração mensal.
Como pagar o INSS por conta própria?
Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal. A guia pode ser paga em algum banco que a pessoa tem convênio, casa lotérica e até pela internet, por meio dos aplicativos de bancos.
Além disso, para saber se você fez as contribuições para o INSS, acesse o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e veja se o pagamento consta no sistema. Se não estiverem, você poderá quitar o débito, levando suas provas de contribuição para pagar e incluir o tempo que falta.
Quais os direitos junto ao INSS?
A pessoa Jurídica que contribui com 20% do salário, até o teto do INSS, tem direito previdenciários, como:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
O que acontece com o PJ que não contribui ao INSS?
O PJ que não mantém suas contribuições para o INSS em dia, pode enfrentar uma série de problemas e complicações, incluindo:
- Cobrança de multas e juros por atraso;
- Problemas ao pedir aposentadoria ou benefícios do INSS;
- Retenção da declaração anual de Imposto de Renda na Malha Fina;
- Bloqueio do CPF;
- Cobrança judicial dos valores devidos;
- Suspensão e encerramento do CNPJ.
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Fonte: Jornal Contábil
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