Muitas pessoas não sabem sobre o direito da aposentadoria por deficiência, onde pessoas com deficiência possuem uma legislação um pouco mais branda para aposentar-se.
A reforma da Previdência não modificou os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, porém o INSS entende que as regras de cálculo mudaram (o que discordamos totalmente! Conforme conversaremos abaixo).
Primeiramente vale explicar o conceito de pessoa com deficiência:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Constituição Federal, em seu § 1º do art. 201, determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência.
E a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao artigo 201, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Agora vamos conversar sobre este benefício pago pelo INSS ao segurado que possui deficiência.
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O que é a aposentadoria por deficiência?
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição (mesmo após a reforma da previdência de 13/11/2019), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Ela abranda os requisitos de concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e comuns das pessoas que não possuem deficiência.
Diferença entre aposentadoria da pessoa com deficiência e por invalidez
Pessoa com invalidez é aquela que se encontra incapacitada de forma total ou permanente para o trabalho.
Geralmente chamamos de invalidez os casos de segurados que recebem a aposentadoria por invalidez, ou agora chama de aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, invalidez em questão previdenciária do INSS é a pessoa que se encontra incapaz para o trabalho.
Já a pessoa com deficiência não.
Ela se encontra trabalhando e contribuindo para o INSS, porém possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quem tem direito a aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida pelo INSS para o trabalhador que exerceu atividade na condição de pessoa com deficiência leve, moderada ou grave.
A aposentadoria pode ser tanto a aposentadoria por deficiência por tempo de contribuição como por idade.
Para a análise do grau de deficiência é sempre necessário passar por perícia médica no INSS.
Como ficou a aposentadoria para PCD após a reforma?
Com a reforma da previdência tivemos o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, e os requisitos das aposentadorias ficaram ainda mais difíceis de serem alcançados.
Mas na aposentadoria da pessoa com deficiência temos uma ótima notícia: a reforma não modificou seus requisitos, mantendo-se os da legislação antiga.
Portanto, a reforma da previdência não afetou a pessoa com deficiência quando for aposentar-se.
Ela manteve tanto as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, como também a por tempo de contribuição.
O único ponto que devemos considerar aqui é sobre o cálculo, que o INSS aplica de forma errada, trazendo prejuízo aos segurados, que poderão revisar a sua aposentadoria.
O INSS não desconsidera as 20% menores contribuições a partir de julho de 1994, como a reforma da previdência mudou nas outras espécies de aposentadoria.
Porém, a LC 142 não teve seu cálculo modificado, e a reforma diz que o cálculo deve seguir a Lei Complementar.
O INSS está causando prejuízo a milhares de aposentados por deficiência, ao não cumprir a lei e com isso não desconsiderar os 20% menores salários de contribuição do segurado.
Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência
A aposentadoria por deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição, onde cada uma tem requisitos distintos, porém em ambas será necessária a perícia médica.
Aposentadoria por deficiência por idade
A pessoa com deficiência poderá se aposentar por idade.
É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres.
Além disso, independentemente do grau de deficiência, precisa de no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A pessoa com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
- Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Quanto ganha um aposentado por deficiência?
Na aposentadoria por deficiência por idade, será calculado da seguinte maneira:
1) Primeiramente será feito o cálculo da média aritmética simples dos seus 80% maiores salários;
2) Deste primeiro valor será aplicado um redutor de 70%, e você ganhará mais 1% ao ano de contribuição;
3) Poderá também haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico a você.
Para exemplificar, vou citar o exemplo do senhor Norberto:
Ele trabalhou 20 anos com deficiência e teve uma média aritmética dos seus 80% maiores salários de R$ 3.000,00.
Ele receberá 70%+ 20% (anos trabalhados) = 90% de R$ 3.000,00.
Seu benefício inicial será de R$ 2.700,00.
Agora, na aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo será diferente:
A aposentadoria do deficiente por tempo de contribuição não terá o redutor de 70% mais 1% por ano contribuído.
O cálculo é feito da seguinte forma:
1) Primeiramente será feita a média aritmética simples dos seus 80% maiores salários.
2) Apenas será aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico a você.
No exemplo acima, do senhor Norberto, ao invés de haver a aplicação do redutor, ela será integral. Ele receberá o valor de R$ 3.000,00.
Cuidado: Se o INSS não retirar os 20% menores salários de contribuição em sua aposentadoria, trazendo prejuízo no cálculo, o benefício poderá ser revisado.
Com a revisão o aposentado terá um aumento na renda e também a devolução dos valores devidos.
Como pedir aposentadoria por deficiência? (Passo a Passo)
O pedido da aposentadoria para pessoas com deficiência é todo feito pela internet, ou seja, você não precisa se dirigir ao INSS (poderá também fazer pela Central 135 do INSS).
Faça login no Meu INSS;:
1) Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
2) Clique em “Novo Requerimento”;
3) Selecione o serviço que você quer;
4) Clique em “Atualizar”;
5) Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
6) Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Vai ser agendada uma perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.Sempre o ideal é juntar os documentos que comprovam a deficiência: laudos médicos, atestados, prontuário do hospital, receituários…
Como comprovar que você trabalhou em condição de deficiência
Você deverá passar por perícia médica, por isso o agendamento prévio com local, data e horário, onde irá levar todos seus documentos para o perito do INSS.
Leve todos os seus laudos médicos, e explique de forma detalhada sua deficiência.
Conversão do tempo de contribuição comum para contribuição das pessoas com deficiência
Além da aposentadoria por deficiência, poderá ser convertido o tempo de deficiência em comum, quando o trabalhador não possui o tempo total trabalhado acometido de sua deficiência.
Esse caso pode ser utilizado para quem adquiriu a deficiência após começar a trabalhar, isso pode ser até mesmo se a deficiência foi adquirida longos anos após.
Ou, em caso contrário, se a pessoa possuía determinada deficiência e hoje não mais possui.
Vale lembrar que você precisaria, antes de 13 de novembro de 2019, de 35 anos de tempo de contribuição comum, para os homens, e 30 anos de tempo de contribuição, para as mulheres, para se aposentar nessa modalidade.
HOMENS
MULHERES
A aposentadoria por deficiência dá direito ao acréscimo de 25%?
Não. Apenas a aposentadoria por invalidez dá direito ao acréscimo de 25%.
Sobre este assunto, conversei com o Jornal O DIA do Rio de Janeiro
Portanto, os aposentados por deficiência, mesmo que necessitem de cuidador, não possuem direito ao adicional de 25%, conforme decidiu o STF.
Como se aposentar por deficiência física com o auxílio de um advogado?
O primeiro passo é buscar toda a documentação médica e levar para a análise do advogado previdenciário, para que seja analisado qual o momento de concessão do seu melhor benefício.
Este advogado previdenciário irá te mostrar o caminho para obter não apenas o maior benefício, mas o melhor, pois você já poderia estar aposentado e pode não saber.
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Conclusão
A PCD possui direito a aposentar-se por tempo de contribuição e idade reduzidos, e em seu cálculo vai apenas incidir o fator previdenciário se ele for vantajoso ao segurado.
A aposentadoria da pessoa por deficiência possui regras mais benéficas que a comum, em razão do maior esforço do trabalhador PCD.
A aposentadoria da pessoa com deficiência, acertadamente, foi um dos raros benefícios que não tiveram suas regras alteradas pela reforma da previdência.
Tomem muito cuidado com o cálculo realizado pelo INSS, pois ele deve desconsiderar os 20% menores salários de contribuição, caso não o faça, poderá o benefício judicialmente ser revisado.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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