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Em 2019 ocorreu uma das maiores mudanças relacionadas às regras dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que foi justamente a aplicação da Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência foi responsável por mudar praticamente todas as regras relacionadas a todo e qualquer benefício previdenciário.

No caso da aposentadoria, este benefício foi um dos mais afetados pelas novas diretrizes, o que por consequência precisa ser entendido com cuidado para que impactos inesperados no futuro não atrapalhem o seu planejamento.

Mudanças na aposentadoria

Dentre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na aposentadoria por idade, temos os descontos por conta do tempo de trabalho.

Isso porque agora a remuneração da aposentadoria por idade é de 60% da média dos salários, que se somam a mais 2% para cada ano trabalhador a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Resumidamente falando, atualmente, para garantir a aposentadoria por idade basta se encaixar nas seguintes regras:

  • Comprovação de, pelo menos, 15 anos de contribuições ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) para mulheres, e de 20 anos para homens.
  • Idade mínima de 65 anos para os homens, e de 62 anos para as mulheres.

Porém, só consegue se aposentar com 100% do valor das contribuições, o homem que consiga contribuir por 35 anos e mulheres que consigam contribuir por pelo menos 30 anos.

Assim, os trabalhadores precisam se atentar que não basta chegar apenas ao tempo mínimo de contribuição e idade, mas sim, se deve chegar a um tempo muito maior de contribuição para conseguir receber 100% das contribuições.

Sendo assim, o segurado homem que resolver se aposentar com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição receberá 60% de suas contribuições, enquanto as mulheres que atingirem os 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, também receberão apenas 60% de suas contribuições.

Por fim, vale lembrar que até a vigência da Reforma, em novembro de 2019, a conta do benefício era responsável por excluir os 20% dos mais baixos salários do contribuinte para o cálculo da aposentadoria.

Contudo, após a Reforma, os 100% dos salários que o trabalhador recebeu ao longo da vida entram na conta, assim, caso aconteça grandes variações nos salários recebidos, estas variações causaram impacto no valor da aposentadoria.

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Fonte: Jornal Contábil
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