A aposentadoria por insalubridade (que é mais conhecida como aposentadoria especial por atividade insalubre) é um benefício da Previdência Social garantido aos segurados que trabalham em atividades consideradas especiais — ou seja, profissionais expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites estabelecidos por lei.
A fim de compensar os trabalhadores que exercem atividades mais desgastantes ou arriscadas, ela reduz o tempo necessário para se aposentar. Porém, é comum que apareçam dúvidas sobre quem tem direito e sobre quais são as regras desse benefício.
Quer entender melhor o que é atividade insalubre e como funciona a aposentadoria por insalubridade? Continue a leitura do post que vamos esclarecer para você!
Diferença entre insalubridade e periculosidade
Embora os conceitos sejam parecidos, há diferenças entre a insalubridade e a periculosidade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a insalubridade caracteriza-se quando o empregado está exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos, colocando em risco a sua saúde, o seu bem-estar e a sua integridade física e psíquica.
Entende-se como agentes nocivos à saúde os produtos químicos, a exposição ao calor, os ruídos, as poeiras, entre outros que podem causar algum tipo de enfermidade ao trabalhador.
Já a periculosidade refere-se ao risco de vida iminente do empregado em função das atividades por ele executadas. A permanência constante ou a habitualidade aqui não é relevante, uma vez que poucos segundos submetidos a condições perigosas podem ser suficientes para tornar o empregado inválido ou até mesmo custar a sua vida.
São exemplos de atividades perigosas a manipulação de explosivos, inflamáveis e substâncias radioativas ou ionizantes, funções de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, entre outras.
Os tipos de trabalhos insalubres
Ao escolher uma profissão, o quesito segurança e saúde deve estar entre as suas principais preocupações. Nesse sentido, os profissionais que são expostos a algum risco são recompensados financeiramente por meio de um adicional no salário.
No caso das atividades insalubres, esse adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
São consideradas profissões insalubres aquelas que têm contato com agentes biológicos, físicos ou químicos que podem ser prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. Vamos citar alguns exemplos a seguir.
Mineradores
Esses profissionais enfrentam diversos tipos de riscos diariamente. Os mineradores escavam túneis, operam máquinas, transportam materiais para fora das minas, entre diversas outras atividades.
A poeira excessiva, o contato direto com explosivos para detonar as minas e o maquinário pesado para perfurar a terra são exemplos dos perigos que tornam a vida deles vulnerável a doenças, ferimentos ou até mesmo à morte.
Radiologistas
Se a irradiação prejudica o seu corpo durante o curto período de realização de um exame, imagine o caso dos profissionais que trabalham nessa área e se expõem diariamente a esses riscos.
Os radiologistas manuseiam materiais radioativos a todo momento. Por isso, precisam usar equipamentos de segurança para evitar efeitos colaterais como dores de cabeça, enjoos e vômitos e até doenças mais graves, como câncer, problemas na tireoide etc.
Profissionais da construção civil
Apesar de ser uma das áreas que mais geram empregos no país, é também uma das mais perigosas. Vários riscos estão presentes em um canteiro de obras, como choques elétricos, quebra de materiais, ruídos excessivos, alergia a produtos, falhas no maquinário etc.
Pode-se afirmar que os trabalhadores da construção civil apresentam três vezes mais chances de sofrer acidentes fatais do que os de outros segmentos.
Contudo, é importante saber que o fato de receber adicional de insalubridade não é suficiente para caracterizar uma atividade que justifique o direito à aposentadoria especial.
O Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) traz a classificação de agentes considerados nocivos para fins de concessão do benefício. Veja alguns exemplos:
- agentes químicos: arsênio, asbestos, benzeno, carvão mineral, chumbo, cloro, iodo, cromo, fluor, fósforo, mercúrio, monóxido de carbono, sílica etc.;
- agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes, temperaturas anormais (calor ou frio) e pressão atmosférica anormal;
- agentes biológicos: micro-organismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas.
Além disso, deve ser considerado o nível de exposição a esses agentes, determinado pela Norma Regulamentadora 15.
Em outras palavras, caso a exposição seja inferior aos limites tolerados, não fica caracterizada a atividade insalubre e o segurado não terá direito à aposentadoria especial.
O direito à aposentadoria por insalubridade
Para ter direito a receber a aposentadoria especial por insalubridade, a Lei 9.032/95 exige que a exposição aos agentes prejudiciais tenha ocorrido de forma permanente, não ocasional ou não intermitente, durante todo o período de contribuição exigido.
O benefício vale para pessoas que trabalham com carteira assinada, trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais (autônomos).
A grande vantagem, além da redução do tempo mínimo de serviço, é que nas aposentadorias comuns o cálculo do benefício deve incluir o fator previdenciário — uma fórmula que considera a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição e, geralmente, reduz o valor que será recebido. Já na aposentadoria especial essa fórmula não integra o cálculo.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa apresentar documentos que comprovem as condições especiais no exercício das suas funções. Os principais aceitos pelo INSS para comprovar esse tipo de atividade são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Além disso, em alguns casos a lei prevê que determinadas atividades de categoria profissional garantem o direito à aposentadoria especial — nessas situações, não é preciso apresentar os documentos; basta comprovar que a função se encaixa nos requisitos legais.
Entretanto, essa regra só é válida para as atividades exercidas antes de 28 de abril de 1995, pois a Lei 9.032/95 alterou as regras dessa aposentadoria. Depois desse período, a apresentação de documentos que comprovem a atividade especial é obrigatória.
Se você tiver dúvidas ou dificuldades para conseguir os documentos, o melhor a fazer é contar com o auxílio de um advogado. Ele poderá analisar a sua situação, explicar os procedimentos necessários e acompanhar todas as etapas do processo de aposentadoria.
É importante ainda mencionar que, em relação ao trabalho exercido em plataformas da Petrobrás, principalmente aos trabalhadores que ficam embarcados, os tribunais já reconhecem o direito à aposentadoria especial, o que é um avanço.
Nesses casos, concluiu-se que a concessão de tal aposentadoria independe do uso de equipamentos de proteção e do nível de concentração desses agentes, pois há o reconhecimento de atividade insalubre altamente perigosa.
Isso porque, quando embarcados, os trabalhadores ficam expostos a produtos inflamáveis, elevados níveis de ruídos e tensões elétricas. Sem falar do contato com agentes químicos altamente cancerígenos, a exemplo do benzeno e outros hidrocarbonetos aromáticos, o que presume grande risco à saúde e/ou integridade física.
Por fim, caso o INSS indefira o seu pedido de aposentadoria, é importante saber que é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial para reconhecer o seu direito. Novamente, contar com o apoio de um profissional capacitado é fundamental.
Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade
Depois de conhecer as condições necessárias para se enquadrar no rol de atividades especiais e para ser beneficiado com essa aposentadoria, é importante entender também como funciona o benefício e as suas regras. Acompanhe!
Tempo de contribuição
A aposentadoria especial por atividade insalubre tem três regras diferentes para o tempo de contribuição. O período varia de acordo com a atividade exercida pelo trabalhador, desde que exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que apresentem riscos:
- 15 anos para quem trabalha em mineração subterrânea em frentes de produção;
- 20 anos para quem trabalha em mineração subterrânea afastado das frentes de produção ou com exposição ao amianto;
- 25 anos para os demais casos previstos em lei.
Na maioria dos casos, o tempo de contribuição necessário para conseguir essa aposentadoria é de 25 anos, lembrando que não há diferença entre homens e mulheres, como acontece na aposentadoria comum.
Cálculo do valor da aposentadoria
O cálculo da aposentadoria especial é realizado com base na média das contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, descontando as 20% menores.
Por exemplo, se o segurado tem 180 contribuições, serão somadas as 144 maiores (180 − 20%) e o resultado será corrigido monetariamente e dividido por 144 para fazer a média simples.
O resultado desse cálculo é o chamado salário de benefício. Na aposentadoria especial, o valor inicial recebido será sempre igual ao salário de benefício. Como nesses casos não há incidência do fator previdenciário, quem consegue esse benefício garante uma aposentadoria no valor integral, mais vantajosa para o segurado.
Além disso, vale lembrar que o valor da aposentadoria não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, nem superior ao teto estabelecido pelo INSS anualmente — em 2019, ele é de R$ 5.839,45.
Conversão do tempo especial em tempo comum
Nem sempre um trabalhador que exerce atividades especiais mantém essas funções por toda a sua vida profissional. Nesses casos, por não completar o tempo mínimo de contribuição — 15, 20 ou 25 anos —, ele não consegue a aposentadoria especial.
Porém, o período em que houve atividade especial pode ser convertido em comum, considerado no momento de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição. A vantagem dessa conversão é que ele terá um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Ou seja, na hora de calcular o tempo de contribuição, o período trabalhado em atividade especial será multiplicado por 1,20 (mulheres) ou 1,40 (homens), diminuindo o tempo necessário para a aposentadoria comum ou ajudando a aumentar o fator previdenciário para garantir um benefício com valor maior.
Dessa forma, a aposentadoria por insalubridade traz vantagens para os segurados que trabalharam expostos a fatores prejudiciais à saúde. Além disso, quem não exerceu as atividades especiais por tempo suficiente para conseguir esse benefício ainda poderá se beneficiar da conversão desse período em tempo comum.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original: Marly Fagundes & Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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