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A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS.

É destinado a indivíduos que se encontram totalmente e permanentemente incapacitados de desempenhar qualquer tipo de trabalho.

Essa incapacidade engloba a impossibilidade do segurado ser reabilitado em uma outra ocupação, devido à limitação imposta pela sua condição.

Duração do benefício

É importante ressaltar que esse benefício permanece válido enquanto persistir a incapacidade do indivíduo.

O INSS tem o direito de realizar uma perícia médica anualmente para verificar se a pessoa continua incapacitada de forma total e permanente, conforme estabelecido pelo procedimento conhecido como Pente-Fino do INSS.

No entanto, existem algumas exceções a essa regra. Aqueles que possuem 60 anos de idade, ou mais de 55 anos de idade e já recebem o benefício por incapacidade (seja Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença) há pelo menos 15 anos, não estão sujeitos à perícia anual.

Além disso, os portadores de HIV/AIDS também não precisam passar por essa avaliação periódica.

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Requisitos 

Assim como os demais benefícios de aposentadoria oferecidos pelo INSS, a Aposentadoria por Invalidez possui requisitos específicos.

Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  1. Cumprir o período de carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS.
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença o incapacita, ou estar dentro do período de graça, ou ainda estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente).
  3. Apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.
  4. A incapacidade deve ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que você deve estar impossibilitado de desempenhar o trabalho habitual e não ser passível de reabilitação em outras ocupações.
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Imagem por @chormail/ freepik

Dessa forma, é necessário atender a esses requisitos específicos para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez.

Os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

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Comprovação de carência

No entanto, existem três situações em que não é necessário comprovar o período de carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez:

  1. Acidente de qualquer natureza.
  2. Acidente ou doença relacionados ao trabalho.
  3. Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, considerada grave, irreversível e incapacitante.

As doenças especificadas que dispensam a comprovação de carência são as seguintes:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo cirúrgico.

Dessa forma, se o segurado for diagnosticado com alguma dessas doenças, ele não precisará comprovar a carência de 12 meses para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

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Fonte: Jornal Contábil
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