A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir a partir da emenda constitucional 103 de 2019. Mas, será que você vai perder o direito de se aposentar por tempo de contribuição? Acompanhe o texto e saiba como vai ficar sua situação.
Quem já era contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, em 2019, está em dúvidas em relação ao tempo de contribuição, isso porque, a reforma alterou regras e acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Muitas pessoas no país já se aposentaram usando esta regra.
Antes da Reforma da Previdência era possível para a pessoa que atingisse limite necessário para se aposentar, solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra era a seguinte, os homens precisavam ter contribuído pelo menos por 35 anos, e as mulheres por pelo menos 30 anos. Não era exigida uma idade mínima, no entanto, o segurado precisava ter pelo menos 180 contribuições (15 anos). Muitas mulheres, que contribuíram a partir dos 18 anos sem nenhuma interrupção conseguiram se aposentar aos 48 anos.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado de acordo com as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994, descartando as 20% menores contribuições, o que ajudava na média do valor do benefício. No entanto, a pessoa recebia um valor menor, devido ao fator previdenciário, que permitia o segurado se aposentar mais cedo, mas com um valor reduzido. Ou seja, quanto mais cedo a pessoa se aposentava, menor seria sua aposentadoria.
O fator previdenciário observa a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Explicando de uma forma simples, quanto mais velha a pessoa fosse e tivesse contribuindo, melhor seria o fator previdenciário.
Regras de Transição
A partir de 13 de novembro de 2019, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. No entanto, regra só vale para quem ainda não contribui com o INSS. Para quem já está contribuindo bem antes da reforma, precisará se encaixar em uma das regras de transição.
Regra por pontos
Esta regra de transição por pontos beneficia quem começou a trabalhar mais cedo, ela exige a soma da sua idade e o tempo de contribuição. Em 2021, a mulher precisa alcançar 88 pontos e o homem 98 pontos, e um tempo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, para poder se aposentar.
Sendo que haverá um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
Idade mínima
Em 2020, a idade mínima para uma mulher se aposentar era de 56 anos e seis de idade e 30 anos de contribuição. Os homens, no mesmo ano, a idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Agora, em 2021, será necessário a mulher ter 57 anos e os homens 62 anos (a idade mínima irá seis meses a cada ano) até chegar 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para os homens em 2027.
Nesta regra o homem precisa ter 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição.
por idade
Esta regra mudou apenas para as mulheres. Em 2021 elas para se aposentar devem estar com 61 anos. Os homens continuam valendo a idade mínima de 65 anos. Sendo que tanto para os homens quanto para as mulheres será exigida a contribuição de 15 anos.
Para os homens a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, no caso das mulheres, sobe seis meses, até que chegue a 62 anos, em 2023.
Pedágio de 50%
Nesta regra será preciso cumprir um pedágio para poder se aposentar. Neste caso, quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
O valor do benefício, nesse caso, será de 100% da média de todas as contribuições feitas, com aplicando o fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Nesta regra, o pedágio de 100%, será possível a mulher se aposentar a partir dos 57 anos e os homens a partir dos 60 anos, sendo que terá que cumprir o tempo de contribuição, 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens. A mulher terá que pagar um pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta para completar o tempo mínimo, bem como o homem terá que pagar pedágio de 100%, equivalente ao tempo que falta para completar o tempo mínimo.
Veja o exemplo
O homem está com 60 anos e tem um tempo de contribuição junto ao INSS de 32 anos, ele vai precisar trabalhar mais três anos para completar 35 anos de contribuição mais três anos de pedágio, no total, ele vai precisar trabalhar mais seis anos para poder se aposentar. A remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
A regra para os professores
Aposentadoria dos professores só tem validade para os docentes do ensino infantil, fundamental e médio (rede pública federal ou rede particular).
Isso porque as redes municipais e estaduais possuem seu próprio regime de previdência. Para eles as regas não mudaram com a Reforma da Previdência.
Então, o professor para se aposentar por pontos, neste ano, no caso das mulheres ter 83 pontos e contribuição mínima de 25 anos. O homem precisa ter 93 pontos e um mínimo de contribuição de 30 anos.
Idade mínima progressiva: a mulher precisa ter 52 anos de idade com um mínimo de 25 anos de contribuição, e o homem precisa ter 57 anos de idade com um mínimo de 30 anos de contribuição.
O valor do benefício ficará assim: as regras de transição por sistema de pontos, por idade e por tempo de contribuição + idade mínima, serão considerados todos os salários de contribuição. Assim, aqueles que cumprem o prazo mínimo de 62 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens e 15 anos de contribuição receberão 60% da média do benefício integral, acrescidos 2% a cada ano a mais. Assim, as mulheres poderão receber 100% do benefício com 35 anos de contribuição. No caso dos homens, poderão receber 100% do benefício com 40 aos de contribuição.
O menor valor da aposentadoria só poderá ser de um salário mínimo (hoje em R$ 1.100) e não poderá ser superior ao teto do INSS (hoje em R$ 6.433,57).
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Fonte: Jornal Contábil
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